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TRÂNSITO. Em três meses, cai quase pela metade número de infrações registradas pelos controladores

É o terceiro mês seguido de queda das autuações. Foram 8,9 mil em outubro

Avenida João Luiz Pozzobom é a campeã das infrações de trânsito, com quase metade do total registrado (foto João Vilnei/Prefeitura)

Por Diniana Rubin / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal

A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, divulga o balanço das infrações registradas pelos controladores de tráfego e das autuações presenciais efetuadas pelos agentes de trânsito em outubro deste ano. Os dados mostram que, ao longo do último mês, os equipamentos instalados em nove pontos do Município (lista completa abaixo) flagraram 8.945 infrações de trânsito. Em comparação com os 12.151 registros de setembro, houve redução de 26,39% no número de infrações aplicadas pelos controladores, ou seja, mais de 3,2 mil a menos do que no mês anterior. 

“Desde setembro, já é possível ver o decréscimo nas estatísticas das infrações, ou seja, é uma tendência esperada e apresentada por meio de estudos. Os dados ainda são muito expressivos, mas já podemos constatar mudanças significativas. A Secretaria de Mobilidade Urbana segue periodicamente trabalhando e realizando ações para promover mais segurança e preservação da vida no trânsito. Seguimos acreditando que as diversas medidas educativas, como a Balada Segura e as blitze informativas, além do reforço na sinalização das vias, principalmente onde os controladores estão operando, sejam agentes de mudança. O objetivo dos controladores é conter a velocidade no perímetro urbano e, assim, termos uma sociedade mais consciente e engajada na promoção à preservação da vida”, ressalta o secretário de Mobilidade Urbana, Orion Ponsi.

Os motoristas flagrados pelos equipamentos de controle de tráfego excedendo o limite de velocidade da via, passando no sinal vermelho do semáforo ou parando sobre a faixa de pedestre nesses locais recebem a notificação emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran RS). 

A Avenida João Luiz Pozzobon continua sendo a via com mais infrações registradas. No local, a permissão é de 50 km/h conforme placas indicativas. Das cerca de 4,4 mil infrações registradas na avenida em outubro, mais de 3 mil foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido. 

Ainda em outubro, para reforçar os sinais horizontal e vertical de trânsito e oferecer mais visibilidade aos condutores, diversas vias do Município foram contempladas com a aplicação de um material termoplástico por extrusão. Além disso, novas placas refletivas estão sendo instaladas.

Os controladores de tráfego fazem parte de mais uma etapa do cercamento eletrônico, sendo a concretização de um projeto moderno e inovador de segurança proposto pelo Executivo Municipal, que contempla também o videomonitoramento de pontos estratégicos de Santa Maria por mais de 800 câmeras com alta tecnologia. A central funciona junto ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

Rua Venâncio Aires teve 373 autuações

Já das 2.979 autuações em outubro feitas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e da Zona Azul, a Rua Venâncio Aires foi a via com registro do maior número de infrações. A irregularidade mais incidente foi o não uso do cinto de segurança por condutor ou passageiro, com 1.064 registros, seguida de parar ou estacionar em local proibido, com 668 registros, e de conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado, com 304 registros (confira a lista completa abaixo). 

SAIBA MAIS
Infrações registradas pelos controladores de tráfego

Julho
12.025 autuações (de 21 de junho até 31 de julho)

Agosto
16.745 autuações 

Setembro
12.151 autuações

Outubro
– 8.945 autuações

Infrações por locais no mês de outubro:

Avenida João Luiz Pozzobon (50 km/h)
– 4.434 infrações (dessas, 3.640 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Walter Jobim (50 km/h)
– 1.227 infrações (dessas, 1.059 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Hélvio Basso (50 km/h)
– 678 infrações (dessas, 610 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Medianeira com Rua Barão do Triunfo (50 km/h)
– 653 infrações (destas, 485 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Presidente Vargas com a Avenida Borges de Medeiros (50 km/h)
– 562 infrações (dessas, 349 foram por passagem no sinal fechado do semáforo – Art. 208)

Avenida Dores com a Avenida Medianeira (50 km/h)
– 462 infrações (dessas, 282 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Medianeira com Rua Duque de Caxias (50 km/h)
– 397 infrações (dessas, 292 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Rio Branco com Rua Vale Machado (50 Km/h)
– 357 infrações (dessas, 284 foram por passagem no sinal fechado do semáforo – Art. 208)

Rua do Acampamento com Avenida Medianeira (40 km/h)
– 175 infrações (dessas, 85 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Autuações registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e da Zona Azul nas seguintes vias mais incidentes:
– Rua Venâncio Aires – 373
– Avenida Presidente Vargas – 227
– Rua Duque de Caxias – 208
– Rua do Acampamento – 207
– Avenida Borges de Medeiros – 166
– Avenida Medianeira – 162
– Avenida Hélvio Basso – 150
– Rua Floriano Peixoto – 129
– Avenida Liberdade – 108
– Rua dos Andradas – 70

Irregularidades/infrações mais incidentes:
– Condutor ou passageiro sem usar cinto de segurança – 1.064 infrações
– Proibido Parar e Estacionar – 668 infrações
– Conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado – 304 infrações
– Avançar o sinal vermelho do semáforo ou a parada obrigatória – 159
– Dirigir veículo segurando ou manuseando o telefone celular – 153
– Estacionar em desacordo com a sinalização – 115 infrações
– Estacionar em local sinalizado para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo – 35
– Estacionar onde há entrada ou saída de veículos – 20

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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