Por Igor Morandi / Da Padrinho Agência de Conteúdo
Após quase nove anos sem respostas, e 10 dias de julgamento no Foro Central de Porto Alegre, a tragédia da Boate Kiss tem um DESFECHO. Às 17h47 desta sexta-feira, Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos, Mauro Hoffmann e Luciano Bonilha Leão foram condenados por homicídio e tentativa de homicídio, com dolo eventual, a partir da decisão do Conselho de Sentença, tendo como Juiz titular Orlando Faccini Neto.
– Elissandro Spohr (sócio da boate) foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão
– Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira) a 18 anos de reclusão
– Mauro Hoffmann (sócio da boate) a 19 anos e 6 meses de reclusão
– Luciano Bonilha Leão (produtor de palco da banda) a 18 anos de reclusão
Conforme o Juiz, haverá possibilidade de progressão do regime fechado, pois, segundo o Código de Processo Penal, pena igual ou superior a 15 anos determina-se execução provisória. Ao final, Faccini Neto dispensou o uso de algemas na condução dos réus.
De qualquer forma, o Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus preventivo, solicitado pela defesa de Elissandro Spohr.
Para o presidente da Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Flavio Silva, a decisão foi satisfatória e importante, uma conquista da sociedade.
“Isso prova que, após esses 8 a 9 anos, a nossa luta foi valorizada. Ela realmente tinha sentido, pois chegou o dia em que alcançamos o objetivo. Valeu a pena essa luta porque vamos proteger muitas vidas daqui em diante, essa é a nossa intenção.”
Flávio enfatiza que o resultado não trará os filhos de volta, mas evitará que novas famílias percam seus entes em tragédias como a da Boate Kiss.
Sobre o Habeas Corpus preventivo, o presidente disse que já esperava. “Porém, seja hoje, amanhã ou em um mês, eles terão a prisão decretada e vão cumprir a pena em regime fechado”, comenta.
Os próximos passos
A grande luta da AVTSM era a condenação desses réus. Pelos próximos dias, familiares e amigos da luta vão descansar, desligar-se um pouco, para ter foco na próxima etapa – que deve ser comunicada à imprensa mais à frente.
Data emblemática
Segundo Flávio Silva, 27 de janeiro vai continuar marcado porque é indispensável lembrar dele. “É o contato mais próximo que temos com os nossos filhos, e mantém essa chama e lembrança acesas para que a tragédia não caia no esquecimento”, declara.
O processo de decisão da culpabilidade
Os sete jurados (seis homens e uma mulher) do Conselho de Sentença foram à sala secreta, às 16h25, votar os quesitos que determinaram a culpabilidade dos réus pelo crime de homicídio de 242 vítimas e tentativa de homicídio de 636. Cada uma das bancadas de defesa, incluindo o Ministério Público, e a bancada de acusação, ingressaram com um profissional na sala. Os acusados foram analisados pelos jurados na seguinte ordem: Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos, Mauro Hoffmann e Luciano Bonilha Leão.
As perguntas foram formuladas sobre o incêndio, os homicídios, culpa, intenção ou inocência, pelo Juiz Orlando Faccini Neto. Essas questões foram feitas com base na denúncia do Ministério Público e nas teses de defesa, e apresentadas pelo juiz às partes, que puderam impugnar alguma pergunta.
Os jurados tiveram de responder apenas com “sim” ou “não”. Para cada pergunta, depositaram a cédula correspondente à resposta em uma urna, de forma sigilosa. Venceu a posição que somou quatro votos.
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