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CÂMARA. Tubias Calil quer facilitar o uso de passeios públicos por bares, restaurantes e similares

Projeto de lei complementar torna a autorização prévia desnecessária

“Essa alteração, apesar de simples, trará medidas de grande impacto para a vida social e comercial da cidade de Santa Maria e permitirá a ocupação de espaços públicos de maneira desburocratizada e prezando pela responsabilidade”, justifica Tubias. Foto Câmara / Divulgação

Por Maiquel Rosauro

O vereador Tubias Calil (MDB) protocolou um projeto de lei complementar que pretende facilitar a vida de empreendimentos comerciais que desejam fazer uso de recuos e passeios públicos fronteiros aos estabelecimentos. Hoje, um dos parágrafos do Código de Posturas do Município determina que “a utilização do passeio público com mesas e cadeiras dependerá de autorização específica do Município”.

A ideia de Tubias é revogar o parágrafo em questão e inserir no Código de Posturas um regramento específico.

“Ficam os bares, os restaurantes, as confeitarias, as lanchonetes e similares autorizados a utilizar recuos e passeios públicos fronteiros ao estabelecimento e a imóveis laterais para colocação de mesas, cadeiras, toldos, amplificadores, caixas acústicas, alto-falantes ou outro tipo de aparelho de som, ombrellones, guarda-sóis e outros equipamentos similares móveis, independentemente de autorização prévia do Executivo Municipal”, diz artigo sugerido pelo emedebista.

A proposta de Tubias, entretanto, não é um simples “libera geral”. O projeto traz uma série de regras como, por exemplo, obrigatoriedade para que os responsáveis pelos empreendimentos mantenham os locais limpos e conservados; não impedir o livre trânsito de pedestres (especialmente de pessoas com deficiência) e possuir autorização expressa do condomínio ou do proprietário (no caso de estabelecimentos localizados na parte térrea de edifícios).

Além disso, o projeto determina que os estabelecimentos deverão possuir autorização dos proprietários de imóveis laterais para utilização dos passeios fronteiros.

A iniciativa também traz as medidas que devem ser seguidas para a colocação dos equipamentos (exemplo: deixar 1,5 metro de largura para o livre trânsito de pedestres) e determina multa para quem não seguir a lei, que inicia com uma notificação e pode chegar a até 1,5 mil Unidade Fiscais Municipais (UFMs) – o que equivale, hoje, a R$ 6.132,15 – e impedimento permanente do uso do passeio público.

“Essa alteração, apesar de simples, trará medidas de grande impacto para a vida social e comercial da cidade de Santa Maria e permitirá a ocupação de espaços públicos de maneira desburocratizada e prezando pela responsabilidade. Em primeiro lugar, essa proposta de alteração torna a autorização prévia desnecessária. Os comerciantes e empreendedores são livres para usar as calçadas frente a seus estabelecimentos e também inovar nas formas de uso, desde que respeitando margens para pedestres, a não instalação de elementos fixos, a entrada de garagens e as distâncias mínimas da via pública. Consequentemente, aumenta-se a celeridade do processo, desonerando também os setores de licenciamento”, diz Tubias na Justificativa do projeto.

Por tratar-se de um projeto de lei que complementa uma legislação já existente, a iniciativa precisa ser analisada por uma comissão especial e será tema de audiência pública. Depois, a proposta será submetida à discussão na Câmara. Ou seja, o caminho até a aprovação é longo.

Confira o projeto na íntegra.

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Um Comentário

  1. Pois é. Por muito tempo gente que defendia ‘passeio publico não pode ser utilizado para lucro privado’. Gente que ia tomar café nas calçadas de Paris e comer tapas na Espanha. Alguma outra afirmação destacando a luta de classes, ‘os pobres mimimi’. Mais uma pá na cova do centro. Alás, a interdição ao redor do Caixeiral é para ingles ver, muita gente não respeita. Se cair alguma coisa a chance de atingir alguém não é zero.

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