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CIDADE. Prefeitura sanciona a Lei que amplia para até 24 horas o horário de atendimento no comércio

Ela já está em vigor, mas deverá ser regulamentada por Decreto Executivo

Sanção assinada pelo prefeito em exercício Rodrigo Decimo, com a presença do autor, vereador Tubias Calil (foto João Vilnei/Prefeitura)

Por Joyce Noronha / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal

Com o intuito de ampliar a autonomia de expediente dos empreendimentos de Santa Maria, o prefeito em exercício de Santa Maria, Rodrigo Decimo, sancionou, nesta quarta-feira (5), a Lei Complementar 149/2022, conhecida como Lei 24 horas. A partir desta legislação homologada, está revogada a Lei 144/2021, que determina horários de funcionamento de estabelecimentos de diversos setores do Município.

“Acreditamos que os empreendimentos não vão funcionar 24 horas, mas, com esta lei, os estabelecimentos têm mais autonomia. Claro, os empreendimentos deverão seguir toda a regulamentação, bem como as normas de sossego público, impacto da vizinhança e outros. Esta legislação é um grande avanço para Santa Maria e, com certeza, vai movimentar a economia local”, destaca Decimo.

Assessoria de imprensa do vereador também produziu material a respeito. Confira no final desta nota

Conforme a lei, desde que observadas as exigências de sossego público, saúde pública, meio ambiente, mobilidade urbana, trânsito, zoneamento urbano e impacto na vizinhança, os estabelecimentos comerciais de todos os gêneros poderão exercer atividades 24 horas por dia, de segunda-feira a domingo. A exceção é para estabelecimentos móveis que vendem lanches rápidos e ocupam espaços públicos. Estes poderão funcionar das 18h às 6h, sem permissão de comercializar bebidas alcoólicas. 

A assinatura do documento ocorreu no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo Municipal, e o vereador Tubias Calil, autor da lei, esteve presente.

“A lei já vale a partir da sanção. É claro que todos vão ter que se adaptar à novidade, mas acreditamos que é importante para a cidade esta possibilidade de ampliar horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. O empreendedor terá que respeitar as regras da legislação, com certeza, mas o ganho é grande para o Município”, avalia o vereador.

A Lei 24 horas será regulamentada por meio de Decreto Executivo. Todos os setores da gestão municipal envolvidos com o assunto participam da elaboração deste documento, que dará as diretrizes para a aplicação da lei. O não cumprimento das normas resultará em penalidades aos empreendimentos.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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