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EDUCAÇÃO. Ministro do STF reconhece direito das Universidades exigirem comprovante de vacinação

Suspenso despacho que proibia instituições de obrigar a imunização anticovid

Ministro Ricardo Lewandowski suspende despacho que proíbe passaporte da vacina (Foto Rosinei Coutinho/STF/Divulgação)

Reproduzido do sito do Correio do Povo / Com informações do Portal R7

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu um despacho do MEC (Ministério da Educação) que proibia a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19. A decisão de Lewandowski é no âmbito de uma ação impetrada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro). O despacho do MEC proibindo a exigência do passaporte da vacina para os alunos de universidades e institutos federais foi publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de novembro. 

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, assinou o despacho alegando “não ser possível às instituições federais de ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais”.  De acordo com o despacho do MEC derrubado por Lewandowski, compete às instituições a implementação de medidas sanitárias não farmacológicas. O argumento de Ribeiro é que a exigência da vacinação só poderia ser determinada por lei.

“No caso das universidades e dos institutos federais (…), a exigência só pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”, encerra o despacho.

Decisão de Lewandowski

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que “as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação.

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