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Articulista. Respeitada a legislação, uma faxina necessária, escreve o juiz Paulo Caetano

“…Quando o policial atua, dentro dos limites legais, no cumprimento de seu dever funcional, age em nome do povo que lhe paga os vencimentos; o magistrado, ao deferir busca e apreensão de documentos, segundo a lei, obedece à ordem jurídica, a serviço do povo que lhe sustenta os subsídios; ao legislar ou fiscalizar a administração pública, nos termos constitucionais, o parlamentar atua no interesse do povo, que lhe remunera através do erário; realizar uma obra qualquer, nos termos orçamentários, não se constitui em dádiva do administrador público, mas simples devolução do dinheiro do povo que recebeu para administrar.

Assim, não se pode criticar o serviço policial, apenas porque as operações atingem figurões da República, enquanto agir nos estritos termos legais. O uso de algemas, por exemplo – em muitos casos materialmente desnecessário – é praticado segundo o regulamento, e sempre caíram nos pulsos do zé ninguém, sem que se levantasse a voz em sentido contrário…”

Os parágrafos acima fazem parte do artigo “Uma faxina necessária”, do Juiz de Direito Paulo Afonso Caetano, colaborador quinzenal deste site, às quartas-feiras. Para ler a íntegra, basta ir ao lado, na caixa de Artigos. Ele foi postado agora mesmo. Confira!

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