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Agora, o Estatuto. É o PMDB divergindo. Para dizer o mínimo

A propósito da nota “Mas também há quem ache que Rosa não é mais nada”, que publiquei aqui na noite desta terça-feira, mais exatamente às 21:52:06 (leia, lá, a íntegra, em que reproduzia os artigos do Estatuto do PMDB que determinam a “dissolução” do Diretório e, por conseqüência, da Executiva (o que redundaria no afastamento compulsório do presidente Cláudio Rosa e toda a direção peemedebista, recebi mais informações hoje.
      Claro, com opinião completamente divergente. Como a posição é séria, e este jornalista, definitivamente, respeita todos os lados de uma informação, vou reproduzi-la aqui, para a tua avaliação, caro internauta.
      Ei-la, com os grifos apostos pela própria fonte (que, por razões óbvias, não vou declinar o nome):
     
      Realmente, foi encontrado o artigo que determina a extinção (do Diretório e da Executiva). Porém, a decisão continua sendo Política. Verifique o artigo 60 , VIII § 3º, ( Da Intervenção), onde consta que “A intervenção será decretada pelo voto da maioria absoluta do órgão hierarquicamente superior, devendo o ato constar a indicação dos nomes componentes da Comissão Provisória Interventora de 5 (cinco) membros, e o prazo de sua duração, que poderá ser prorrogado enquanto não cessarem as causas que a determinaram.”
      § 2º “A deliberação de intervenção será precedidda de audiência do órgão imputado, a quem será dada vista do processo, com todas as peças que o compuserem, o qual terá prazp de 8 (oito) dias, para, através de seu dirigente, exercer o direito a mais ampla defesa.”

      Sobre o Cap. IX – Da extinção
      Art 61 § 3º “O Diretório imputado será intimado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar defesa escrita, ficando-lhe assegurando o direito de promovê-la também oralmente , por 20 ( vinte) minutos , na sessão em que ocorrer julgamento.”
      § 5 ” A dissolução será decretada pelo voto da maioria absoluta dos membros do órgão competente imediatamente superior, tomada por dois terços dos membros titulares será irrecorrível”.

     
      Oferecidos esses dados, digamos, técnico-regimentais, a minha fonte faz sua própria provocação. Quer saber se todos esses passos aludidos no Estatuto foram realizados. E, em tendo acontecido, quais foram os resultados das reuniões? E mais: no caso, se tudo ocorreu, “a direção estadual vai encaminhar a solicitação feita naquela sexta-feira, em Porto Alegre?”
      A própria fonte dessas últimas informações dá sua posição: “não tendo ocorrido nada disso, a Presidência ainda é exercida por Cláudio Rosa. E, portanto, talvez (deve ser uma ironia, penso eu), tenha faltado combinar antes”.
      Sobra também, e é uma presunção do supra-assinado, para Cézar Schirmer, quando o missivista diz que “a liderança maior em Santa Maria lavou as mãos e não vai respaldar a renúncia“. Aliás, segundo eu soube, até mesmo uma comissão eleitoral, para tratar do pleito marcado para outubro, está sendo criada. Se isso for verdadeiro, e vamos conferir, estaria claro que não houve renúncia alguma. E, tendo havido, não provocou os efeitos desejados.
     
      RESUMINDO: Gente! Vamos combinar que fica difícil para a opinião pública acreditar que o PMDB, um dos maiores partidos da cidade, consiga ter um projeto para Santa Maria. Afinal, não consegue ter um minimamente unificado para ele próprio. Ou não?

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