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POLÍTICA. Com decisão da Câmara, Schirmer fica totalmente liberado para cuidar da segurança pública

A formalização da renúncia, por Cezar Schirmer, junto ao presidente da Câmara, Luiz Carlos Fort, aconteceu no dia 6 de setembro
A formalização da renúncia, por Cezar Schirmer, junto ao presidente da Câmara, Luiz Carlos Fort, aconteceu no dia 6 de setembro

Exatamente 16 dias depois de ter formalizado sua RENÚNCIA ao cargo de prefeito de Santa Maria, é possível afirmar que Cezar Schirmer está, enfim, totalmente liberado para comandar a Segurança Pública do Rio Grande do Sul.

O ultimo elo político, digamos assim, que o ligava à cidade que administrou por sete anos e oito meses, era o processo de que era alvo na Câmara de Vereadores, e que apuraria sua conduta ética e administrativa no caso levado por um cidadão que afirmava ter o município pago salário a servidor com cargo em comissão que teria, ao mesmo tempo, aposentadoria pelo INSS.

Na manhã passada, como você leu AQUI, por ampla maioria, os vereadores acolheram parecer da Comissão Processante, e o caso, se houver apuração, não será mais no âmbito político, mas pelo Ministério Público. Como entenderam os edis, a renúncia de Schirmer faz com que o processo perca seu objeto, pois a punição (se houvesse, ao final da apuração) seria a cassação de um mandato que não mais existe.

O ato final aconteceu na manhã passada, durante a sessão plenária ordinária da Câmara. Mais detalhes chegam do noticiário oficial da reunião, produzido pela Assessoria de Imprensa do Legislativo. O texto e a foto (da entrega da carta) são de Karohelen Dias. Acompanhe:

Sessão ordinária, 22 de setembro de 2016.

Leitura do parecer da Comissão Processante instalada para investigar a denúncia de José Francisco da Silva em face do ex-prefeito Cezar Augusto Schirmer.

O relatório da Comissão foi apreciado na sessão ordinária desta quinta-feira, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara. O presidente do Legislativo, Luiz Carlos Ávila da Silva realizou a leitura do relatório da Comissão Processante instalada para investigar a denúncia de José Francisco da Silva em face do ex-prefeito Cezar Augusto Schirmer.

O parecer realizado pela Comissão Processante optou pelo arquivamento do procedimento. Segundo a leitura, os vereadores Sergio Cechin (presidente) e Marta Zanella (vice-presidente) votaram com o relator, vereador Dr. Tavores, pelo arquivamento da denúncia.

Em discussão no Plenário da Câmara Municipal, os parlamentares votaram com 17 votos a favor, e 3 votos contrários ao arquivamento do processo. Definindo assim, o arquivamento do processo de denúncia de José Francisco da Silva em face do ex-prefeito Cezar Augusto Schirmer.

O relator cita a observação da Procuradoria Legislativa da Casa no sentido que o Decreto Lei 201/67 e o Art.209 do Regimento Interno “visam investigar ato de infração político -administrativa e não crimes, contravenções ou improbidades”, e que “a penalidade máxima” para através de futuro julgamento “é a cassação do mandato”. Todavia, para se cassar um mandato é preciso que o mesmo ainda exista. Dessa forma, destaca o vereador, ficou prejudicado desde já o processo para esta Casa Legislativa, uma vez não haver outro fim, se não desde já o arquivamento…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI (se for usuário do Feicebuqui).

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2 Comentários

  1. pq nao publicaram meu comentário?

    NOTA DO SITE. O comentário não foi publicado porque a leitora feriu as regras do site. Mais exatamente uma: fez acusações que não é possível provar, num provável (ou inevitável) processo, no qual o editor é solidário. Enfim: há jeito de fazer a crítica, sem que a lei seja descumprida. E a leitora, por certo, pode fazer.

  2. “Para se cassar um mandato é preciso que o mesmo ainda exista”. Se não fosse esse lapso temporal(de ter se “mandado” para Poa) , cezinha estaria em maus lençois??? No creo…Menos um pobrema para a nossa dignissima, ilustríssima câmera resolver ahahahah

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