Da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral / Texto e Imagem
No dia 4 de janeiro foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 14.291/22, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/95), e restabeleceu a propaganda partidária, extinta em 2017.
Até o momento (matéria atualizada na quinta-feira, 27), 18 partidos políticos protocolaram, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedidos de reserva de horário para exibição nacional das inserções no intervalo da programação de emissoras de rádio e televisão. Em anos eleitorais, o conteúdo partidário só pode ser veiculado no primeiro semestre.
Cabe ao TSE analisar as solicitações feitas pelos diretórios nacionais dos partidos para transmissão em cadeia nacional. Se houver coincidência de data, a Justiça Eleitoral dará prioridade ao partido político que tiver apresentado o pedido primeiro. Os requerimentos já foram distribuídos aos respectivos relatores e deverão ser analisados a partir de 1º de fevereiro, na volta do recesso forense.
Confira os partidos que já apresentaram os pedidos:
Patriota
Partido Social Democrático (PSD)
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
Partido Verde (PV)
Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
Cidadania
Partido Liberal (PL)
Solidariedade
Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
Podemos (Pode)
Progressistas (PP)
Partido Democrático Trabalhista (PDT)
Partido Social Liberal (PSL)
Republicanos
Partido Socialista Brasileiro (PSB)
Partido dos Trabalhadores (PT)
Partido Social Cristão (PSC)
Partido Republicano da Ordem Social (PROS)
Divisão do tempo
O tempo será distribuído de acordo com o desempenho de cada agremiação nas Eleições Gerais de 2018. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.
Aqueles que têm entre 20 e 10 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
As transmissões vão ocorrer em bloco, tanto em rede nacional quanto estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras. É permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede. É vedada, entretanto, a divulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma delas.
Os dias da semana em que o material partidário será difundido mudam, dependendo do alcance da transmissão. Em rede nacional, o material será exibido nas terças, quintas e sábados. Nos estados, as exibições ocorrerão nas segundas, quartas e sextas-feiras…”
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Audiencia traço.