Da Secretaria de Comunicação da Prefeitura Municipal
A Prefeitura de Santa Maria informa que adota, de forma automática, todas as alterações normativas e demais regras definidas pelo governo do Estado por meio do decreto número 56.422, elaborado a partir de nota técnica do Comitê Científico e do Centro de Operações e Emergência em Saúde (COE) do Rio Grande do Sul. O documento foi publicado nesta quarta-feira (16). Desta forma, passa a ser desobrigado o uso da máscara em ambientes ao ar livre. A novidade já está em vigência.
Entretanto, conforme texto DIVULGADO pelo Governo do Estado, “o uso de máscara ao ar livre segue recomendado, sem punição em caso de não utilização, a pessoas com maior vulnerabilidade (não vacinadas ou sem a dose de reforço, com doenças autoimunes, que usam medicamentos imunossupressores ou realizando tratamento de câncer ou com doenças crônicas descompensadas, entre outros), em ambientes ao livre com alta concentração de pessoas (estádios de futebol, por exemplo) e ainda em locais que prestam atendimentos de saúde, mesmo em área externa (como farmácias, laboratórios e hospitais)”.
Além disso, ainda de acordo com o texto, “fica recomendado o uso da máscara, em outras situações de alto risco, como quando estiver a menos de um metro de distância das demais pessoas e em locais com grande número de pessoas sem esquema vacinal completo”.
O uso da máscara em espaços fechados continua sendo obrigatório.
VACINAÇÃO
A Prefeitura de Santa Maria reforça que a população deve completar o ciclo vacinal, a fim de reforçar a imunização contra o coronavírus. Diariamente, a Secretaria Municipal de Saúde organiza ações de aplicação das doses, tanto para adultos quanto para crianças. Saiba onde e quando se vacinar por meio do site da Prefeitura, em Agenda de Vacinação.
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