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COMÉRCIO. Acordo garante abertura das lojas nos feriados da Sexta-Feira Santa, 15, e Tiradentes, 21

Sindilojas e entidade dos comerciários definiram as normas para a abertura

Por Guilherme Bicca (Com imagem de Reprodução) / Da Assessoria de Imprensa do Sindilojas 

Com o prazo de vigência da CCT 2021-2022 esgotado em 1º de abril e a próxima em negociação, o Sindilojas e Sindicato dos Trabalhadores do Comércio entraram em um acordo para o funcionamento de estabelecimentos comerciais do varejo com mão de obra contratada no feriado do dia 15 (Sexta-feira Santa) e 21 (Tiradentes), em Santa Maria.

Assim, lojas de shopping e de rua poderão abrir de acordo com o próprio alvará de funcionamento, devendo observar as regras do acordo assinado: o funcionário que for escalado para trabalhar no feriado tem direito a R$ 85,00, pago em folha subseqüente, e folga remunerada em um prazo máximo de trinta dias.  A loja também tem opção de pagar R$ 110,00 e não dispor de folga. Mas para ter direito aos valores, o trabalhador precisa ser sindicalizado. Caso contrário, ele pode usufruir de duas folgas, sem compensação em valores, conforme determina a CLT.

Outras regras devem ser observadas: os trabalhadores não podem ser escalados para dois feriados consecutivos. Ou seja, se um funcionário trabalhou no último feriado, ele não pode trabalhar no próximo, havendo assim rodízio na equipe. Além disso, as empresas que adotarem o intervalo de uma hora para almoço, concederão dois vales transportes aos empregados, mais R$ 20,00 para o almoço. Por fim, a lista com os nomes da equipe escalada deve ser protocolada junto ao sindicato laboral e também ao Sindilojas.

O protocolo pode ser feito via email para [email protected] com até 24 horas de antecedência. O documento a ser preenchido precisa ser atualizado e pode ser baixado no site do Sindilojas.
IMPORTANTE: A utilização da mão-de-obra contratada nos feriados em questão fica condicionada ao protocolo do termo de adesão, e também à certidão de autorização para abertura no feriado, emitida apenas àquelas empresas em dia com suas contribuições aos sindicatos. 

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