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BRASIL. Câmara pode votar MP que amplia prazo de reembolso em eventos cancelados na pandemia

Pauta ainda inclui projeto que tipifica crime de injúria racial em locais públicos

Deputados em sessão do Plenário. Nesta terça, vários projetos podem ser votados (Foto Paulo Sérgio/Agência Câmara de Notícias)

Por Eduardo Piovesan / Da Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (31) a Medida Provisória 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A sessão do Plenário de terça está marcada para as 13h55.

Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.

Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

A Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação de serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Injúria racial
Os deputados podem votar ainda um substitutivo do Senado para o projeto de lei que tipifica o crime de injúria racial quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo.

O texto dos senadores para o Projeto de Lei 4566/21 (antigo PL 1749/15), da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos.

O Senado também mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião. Embora desde 1989 a Lei 7.716/89 tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal…”

PARA VER AINDA OUTROS PROJETOS QUE PODEM SER VOTADOS CLIQUE AQUI (Ou confira abaixo).

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