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CÂMARA. Lei que proíbe a obrigação do passaporte vacinal é promulgada, mas discussão não terminou

Ricardo Blattes afirma que lei é inconstitucional e busca reverter a legislação

Valdir Oliveira, presidente da Câmara, promulgou a nova legislação na quarta-feira, dia 11 (Imagem de Reprodução)

Por Maiquel Rosauro

O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Valdir Oliveira (PT), cumpriu a decisão do Plenário e promulgou o projeto de lei de Roberta Pereira Leitão (PP), que proíbe a exigência do comprovante de vacinação contra covid-19 para acesso, circulação, permanência ou frequência em locais públicos e privados do município. No entanto, o debate sobre o assunto ainda não terminou.

O projeto foi aprovado pelos vereadores, em 14 de abril, com 14 votos contrários e seis favoráveis. O prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) vetou a proposta, justificando “respeito à ciência e às convicções jurídicas”. Porém, semana passada, o Plenário da Casa derrubou o veto do tucano por 12 votos a seis (AQUI).

Com a decisão, coube a Valdir tornar o texto em lei. A iniciativa foi promulgada na quarta-feira (11), na forma da Lei Municipal 6627/2022.

Nesta quinta (12), o vereador Ricardo Blattes (PT), crítico da proposta, solicitou providências de Valdir, Pozzobom e do Ministério Público Estadual contra a lei. O petista alega que a proposta é inconstitucional. Ele atesta que apenas União e Estado poderiam legislar sobre o tema.

No Legislativo, Blattes pleiteia parecer da Procuradoria Jurídica para que seja proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na Prefeitura, sua reivindicação é pela promoção do controle constitucional, via Procuradoria Geral do Município. No MP, o petista solicita providências em relação à nova lei.

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