CÂMARA. Presidente protocola projeto de lei que permitirá “batismo” de palcos, coretos e passarelas
Proposta modifica a legislação que disciplina a denominação de logradouros
Por Maiquel Rosauro
Hoje, os vereadores de Santa Maria têm o poder de denominar avenidas, ruas, estradas municipais, pontes, rótulas, praças, passeios, jardins, largos, belvederes, prédios públicos e prédios utilizados por entidades legalmente reconhecidas como de utilidade pública. Mas só isso não basta.
O presidente do Legislativo, Valdir Oliveira (PT), protocolou um projeto de lei que, caso seja aprovado, permitirá também o “batismo” de palcos, coretos e passarelas.
“A legislação que se busca alterar, que é de aproximadamente 10 (dez) anos, passou por pontuais alterações, todavia, ainda não tinham sido observados tais regramentos de espaços culturais (palcos e coretos) e de mobilidade (passarelas)”, diz Valdir na Justificativa do projeto.
A legislação que o petista se refere é a 5619/2012, que disciplina a denominação de logradouros públicos municipais.
A mesma lei foi modificada duas vezes em 2020. Primeiro, para inserir prédios utilizados por entidades legalmente reconhecidas como utilidades pública (AQUI) e depois para acrescentar pontes (AQUI).
Para que saia do papel, o projeto necessita ser analisado pelas comissões da Casa, aprovado em Plenário e sancionado pelo prefeito.
Quando a vida está muito fácil as criaturas tendem a gastar tempo e recursos em bobagens. O Elefante Branco continua lá, incabado e deteriorando-se.