BrasilDestaque

REPORTAGEM. Trabalhadoras domésticas do país lutam pelos seus direitos há mais de oito décadas

Trabalho doméstico é uma temática de pesquisas em toda a América Latina

Por Samara Wobeto (com design gráfico de Cristielle Luise) / Da Revista Arco-UFSM

O quartinho da empregada e o banheiro separado nos fundos da cozinha são retratos arquitetônicos da herança de uma sociedade colonial escravocrata. Além disso, pagamentos em formato de salário indireto, a partir de alimentação, moradia e vestimenta são formas de manifestação sistemática dessa herança.

Nair Jane de Castro Lima, 90 anos, trabalhadora doméstica desde os nove e sindicalizada na Associação Profissional das Trabalhadoras Domésticas do Rio de Janeiro – hoje Sindicato dos Trabalhadores Domésticos – desde os anos 1970, conta sobre o período em que foi presidenta da associação: “Eu enfrentei muitos problemas com patroas que traziam meninas do interior e diziam que era para estudar, e de repente não estudavam nada e estavam ‘escravizadas’, trancadas dentro daquelas casas”, conta.

Na categoria do trabalho doméstico remunerado, há um perfil: em geral são mulheres mais velhas, negras, de classe baixa. Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad Contínua) de 2020 mostram que as mulheres representam mais de 92% da categoria. Do total de 4,5 milhões de trabalhadoras, três milhões são negras, ou seja, 67% do total. A informalidade também é um dado importante: 75% dessas mulheres não têm carteira assinada. A renda média mensal caiu de R$924,00, em 2019, para R$876,00, em 2020, valor abaixo do salário mínimo na época, que era de R$1045,00. Além disso, a média de horas trabalhadas, que é de 52 horas semanais, tem diferenças entre mulheres negras e não negras: na região Norte, por exemplo, enquanto uma trabalhadora negra tem uma jornada de 51 horas semanais, a de uma trabalhadora não negra é de 49 horas semanais.

AQUI ENTRA A ARTE AQUI ENTRA A ARTE AQUI ENTRA A ARTE AQUI ENTRA A

Os dados mostram uma intersecção entre raça, classe e gênero que é central no debate do trabalho doméstico. Jurema Brites, docente no Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), antropóloga e pesquisadora da temática há 25 anos, afirma que o trabalho doméstico é um dos lugares de maior subalternidade, uma vez que a relação com os patrões acontece em um espaço isolado dentro da casa. “Aí nós temos uma precariedade dos direitos, e elas são sempre sobre gênero e raça, estão sempre interseccionadas com outras precariedades”, salienta.

O primeiro Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Brasil nasceu em Santos (SP), em 1936. Desde lá, já são 86 anos de luta pela busca de direitos e pela garantia daqueles já conquistados. A precarização e o desrespeito à categoria também são comuns, mesmo com conquistas importantes como a PEC das Domésticas. Notícias sobre violações de direitos da categoria são frequentes, como a primeira vítima de Covid-19 no Brasil: uma doméstica infectada por sua patroa no Rio de Janeiro. Ou como a morte do menino Miguel, em Recife. Ou como os vários resgates de trabalhadoras domésticas em condições de trabalho análogo à escravidão. De acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência, de 2017 a 2021, 38 trabalhadoras domésticas foram resgatadas nessas condições.

Mary Garcia Castro, professora aposentada na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e pesquisadora do trabalho doméstico há 33 anos, explica que, desde que investiga o assunto, as mudanças podem ser consideradas paradoxais: “Mudou muita coisa e não mudou nada. Em especial no Brasil, continua a exploração das trabalhadoras domésticas, apesar de elas terem conseguido muitas coisas em nível internacional”, expõe. Mary participou da organização de um livro latino-americano sobre o trabalho doméstico remunerado. ‘Muchachas no more: Household Workers in Latin America and the Caribbean’ (Trabalhadoras domésticas na América Latina e no Caribe, em português), foi lançado em 1991 e é base, até hoje, para os estudos desenvolvidos na área.

A PEC das Domésticas e a criação da figura da diarista

A Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi aprovada durante a Conferência Internacional do Trabalho, em 2011. Para Aguinaldo Maciente, especialista em políticas de emprego e mercado de trabalho da OIT do Brasil, a principal função da Convenção é a de reconhecimento do status dos trabalhadores e trabalhadoras: “Ela veio trazer esses trabalhadores para dentro da legislação e da normativa internacional da garantia de direitos. Em muitos países, até mais que no caso brasileiro, a situação de total informalidade dos vínculos prevalece”, destaca. 

Até 2021, a Convenção foi ratificada por 31 países, com destaque para a América Latina, com 16 ratificações. Aguinaldo explica que, uma vez aprovada uma convenção da OIT, o texto segue para apreciação do Poder Executivo de cada país, que inicia um processo de análise para a posterior ratificação, que acontece no Legislativo e é sancionada pelo Executivo. A partir disso, o texto da Convenção é adaptado para a legislação interna. No Brasil, o trâmite ocorreu por meio da Emenda Constitucional nº 72, e foi sancionada pela Lei Complementar nº 150, que ficou conhecida como PEC das Domésticas, aprovada em 2016. “Com certeza foi um marco muito grande para se tornar mais concreta a garantia dos direitos dos empregados domésticos”, reforça.

Um dos grandes debates em torno da PEC das Domésticas é a criação da figura das diaristas, que não consta no próprio documento da OIT. A diferença entre uma diarista e uma trabalhadora doméstica está na quantidade de dias trabalhados na casa de um mesmo empregador.

Louisa Acciari, pesquisadora da Universidade de Londres e que fez sua tese sobre a PEC das Domésticas, aponta que a criação da figura da diarista abre uma brecha para a precarização dos direitos. Carteira assinada, salário mínimo, 13º salário e férias remuneradas são direitos básicos garantidos às trabalhadoras domésticas pela Lei Complementar nº 150. Entretanto, a mesma lei assegura aos empregadores a não obrigatoriedade do vínculo quando a trabalhadora vai até a casa do empregador até duas vezes na semana, o que configura a diarista.

“Quer dizer que a maioria dos direitos não se aplicam porque a carteira não é assinada. Esse ponto contradiz inclusive a Convenção 189 da OIT e gera um problema que permite que a lei não se aplique”, explica. De acordo com dados da Pnad Contínua de 2021, a contratação de diaristas foi a que mais cresceu no país no ano passado, somando 28,7%.

Apesar da criação da figura da diarista, Louisa aponta que o avanço da Lei nº 150 não pode ser diminuído: “Botar na Constituição o princípio de igualdade e uma lista de direitos não é pouca coisa. É uma luta que elas têm há mais de 80 anos. É uma lei que elas pediram. É uma demanda que veio do movimento delas, e é uma conquista gigante: uma das categorias mais exploradas e marginalizadas conseguir essa lei”, reforça. Louisa aponta que o problema está em como a lei é implementada.

“Precisa de um governo que realmente queira priorizar a implementação e fiscalização, que coloca recurso para isso e que corra atrás de formalizar e de fazer um sistema fácil de usar, de penalizar empregador que não respeita direitos”, indica. Para a pesquisadora, um dos obstáculos para a implementação da Lei nº 150 também passou pelo momento político na época, com o impeachment de Dilma Rousseff, e com a posterior Reforma Administrativa. 

Nair Jane resume a legislação brasileira sobre o trabalho doméstico: “É uma colcha de retalhos”. Para a trabalhadora, fica o questionamento: “O Brasil assinou [a Convenção 189 da OIT], mas cadê a prática?”. Ela afirma que a luta não acaba por essa razão: “Cada hora a gente pensa que vamos usufruir dos ganhos, mas tem que continuar lutando para fazer valer esses ganhos e não vê-los escoar ralo abaixo…”.

PARA LER A ÍNTEGRA DA REPORTAGEM, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo