O Tribunal Regional Eleitoral gaúcho julgou na tarde desta segunda-feira o recurso movido pelo candidato de oposição à Prefeitura de Nova Palma, Adroaldo Santi, e pelos presidentes do Partido Progressista, Odacir Busato, e do Partido socialista Brasileiro, Tiago Facco. O objetivo era impugnar o mandato do prefeito eleito e no exercídio do mandato, André Rossato e seu vice Valcenir Giovelli.
Por unanimidade, 7 a 0, o pleno do TRE negou provimento ao recurso. A demanda já havia sido julgada improcedente em sentença de primeiro grau, da Justiça Eleitoral de Faxinal de Soturno.
Legitimamente, os derrotados recorreram da decisão que, agora, foi novamente julgada em instância superior e não acolhida. Segundo os julgadores, não havia prova para a impugnação.
AS RAZÕES – Os demandantes pretendiam impugnar a vitória da dobradinha liderada pelo emedebista Rossato. A acusação era o “oferecimento e entrega, durante a campanha eleitoral, de dinheiro e materiais de construção a eleitores, com a finalidade de obtenção de voto”. O Tribunal assim não entendeu e absolveu os dois demandados.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.