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Pensamentos acerca do caso em Santa Catarina – por Elen Biguelini

Esta semana voltamos a discutir um tema que ficou na mídia.

Uma jovem entre 10 e 11 anos sofreu uma violência extrema e teve sua vida e traumas expostos ao mundo, após ter sido novamente violentada por uma juíza que colocou ideologias político-religiosas acima de sua ética profissional.

Não iremos aqui repetir as horripilantes falas torturantes da juíza, já causaram traumas suficientes a não apenas a criança e sua mãe, como a todas as mulheres que a leram. Como palavras como aquelas podem ter sido ditas por uma mulher, está além de nossa capacidade de compreensão. A pobre criança, que devia ser protegida pelo sistema judiciário, ouviu mentiras absurdas somente porque aquela senhora optou por ignorar a lei brasileira e impor suas opiniões sobre um assunto que cabia única e exclusivamente a jovem e sua mãe. A lei é clara. Independentemente de altura da gravidez em que a situação fora descoberta, a jovem tinha o direito de interromper os resultados de um estupro.

Esta palavra, que causa muitas mulheres a se encolherem para si relembrando um acontecimento anterior que as traumatizou de tal forma a modificar completamente seu futuro, parece ser chocante demais. Mas foi esta a violência que sofreu a jovem de 10 anos.

E tortura foi o que sofreu ao ouvir que “o bebê iria sobreviver ao procedimento e chorar de dor”. Mentira descarada.

Fora as questões sociais que este caso levanta, perguntamos? O que perguntam os concursos de direito neste país, que não vetam uma pessoa que ignora a lei do país para impor sua própria opinião?

Como historiadora, seria impensável a esta colunista dizer que uma figura histórica escreveu algo que não escreveu. Pois a veracidade das fontes históricas é base da profissão historiográfica.

Um médico não iria tratar um paciente saudável ou dar um tratamento que possa causar o mal de seu paciente.

Um corretor não venderia uma casa que está prestes a ruir.

Ou ao menos, a ética destas profissões não o permite.

Mas por que juízes e políticos podem ignorar o bem dos cidadãos e cidadãs por uma opinião própria? Não poderiam.

Mas foi isso que fez esta juíza.

A saúde da vítima, pois vítima é, não interessava a esta senhora.

Felizmente, a lei prevaleceu e a menina pode agora tentar retomar sua vida.

Claramente, vai precisar de muita terapia. E as sessões que já seriam inúmeras, agora aumentaram ainda mais em número devido as falas da juíza, bem como a demora no procedimento e a estadia em uma instituição.

Esperamos que a lei e ordem continuem a serem ouvidas, ainda que seja apenas após vozes inúmeras, tanto nacionais quanto internacionais, iluminem os acontecimentos que fogem dela.

(*) Elen Biguelini é doutora em História (Universidade de Coimbra, 2017) e Mestre em Estudos Feministas (Universidade de Coimbra, 2012), tendo como foco a pesquisa na história das mulheres e da autoria feminina durante o século XIX. Ela escreve semanalmente aos domingos, no Site.

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4 Comentários

  1. Um dos efeitos colaterais da liberdade de expressão é ver muita gente falando bobagem de areas que não a sua. Algumas causidicas por ai deveriam estudar mais. Horacio dizia que ‘ira furor brevis est’, a ira é uma loucura passageira. O mundo juridico teoricamente teria que ser o imperio da razão. Outras simplesmente deveriam procurar as ‘sandalias da humildade’ nas boas casas do ramo. Alguém de fora de um sistema saber como é o ‘conserto’ dos males do mesmo, sem saber bem como funciona so pode ser falta de noção, ‘genialidade’ ou arrogancia. A veracidade das fontes historicas pode ser verificada, o que os historiadores escrevem sobre elas é outra coisa. Principalmente porque a patuleia não tem acesso as fontes e aceita muito bem o argumento de autoridade. Vozes internacionais podem muito bem ir ‘se ferrar’, não votam aqui e não tem que sofrer as consequencias do voto.

  2. O Conselho Tutelar estava ciente. Havia presença de advogada na audiencia. Um juiz do tribunal do juri da capital deu liminar para o procedimento e cassou no dia seguinte. Pulou até a comarca. A advogada da familia levou o caso para o tribunal pedindo que a menina fosse devolvida a familia para que pudesse realizar o procedimento. Requerimento foi negado pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria. Estava atestado nos autos que a menina não corria risco imediato. Nesta altura do campeonato a imprensa ‘cumpanhera’ já tinha catado muitos ‘especialistas’ cumpanheros para afirmar que estava tudo errado. Bueno, também o pessoal que segue Montesquieu e seu ‘juiz boca da lei’. Do direito do trabalho, ultrassom para determinar a idade do feto tem tolerancia de 2 semanas para fins de estabilidade. Norma técnica não é lei? Rol das drogas ilicitas no Brasil está inscrito numa portaria da Anvisa. Norma técnica era a ‘ciencia’ disponivel. Simples assim. ‘Juiza foi promovida’, na verdade foi transferida de instancia foi da final (era uma vara civel) para especial. Algo como sair de Canoas e ir para Montenegro. Pegou Vara da Fazenda. Todo processo que entra no forum passa nesta Vara para ver se não há impacto para os cofres publicos, depois é redistribuido. Longe de ser pouco trabalho.

  3. O que ocorreu foi a montagem de um circo midiatico com claros fins politicos. Para começo de conversa, o perpretante segundo consta também é menor (e parente da menina), logo é trata-se de ato infracional analogo ao estupro. Fato convenientemente deixado de lado. A vitima foi afastada da familia porque não se sabia quem era o agressor a pedido do MP. O Hospital Universitario negou o procedimento porque havia nota tecnica do Ministerio da Saúde de 2012 (governo Molusco com L, o honesto) afirmando que ‘Sob a perspectiva da saúde, abortamento é a interrupção da gravidez até a 20 a ou 22 a semana de gestação, e com produto da concepção pesando menos que 500g’. Mais ‘Não há indicação para interrupção da gravidez após 22 semanas de idade gestacional. A mulher deve ser informada da impossibilidade de atender a solicitação do abortamento e aconselhada ao acompanhamento pré-natal especializado, facilitando-se o acesso aos procedimentos de
    adoção, se assim o desejar’.

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