Transporte público é, sim, uma responsabilidade da nossa gestão – por Jorge Pozzobom
“Sistema é complexo e exige enfrentamento fora do habitual”, diz o articulista
Desde que assumi como prefeito de Santa Maria, tenho como rotina enfrentar obstáculos e buscar soluções para os problemas que se apresentam. Essa é a missão de um gestor público. E, entre os assuntos mais complexos, com toda a certeza, está o transporte público coletivo. Esse segmento, que, há alguns anos, já vinha dando sinais muito claros de que precisava ser remodelado, sob pena de gerar prejuízos sociais incalculáveis, teve a sua situação agravada durante a pandemia. Esse cenário se deve à perda de usuários no serviço, e não apenas por conta da pandemia, mas, por vários aspectos.
Como se trata de um serviço público, essa é, sim, uma responsabilidade da nossa gestão. Tanto que a Prefeitura está trabalhando diariamente e de forma incansável no tema. Inclusive, fazer a licitação do serviço é um compromisso assumido pela minha equipe e por mim. Algo que, em cerca de 50 anos, não saiu do papel, mas que estamos empregando esforços para tornar realidade apesar dos entraves gerados pela pandemia.
Nesse contexto todo, apresentamos um projeto de lei inédito – que foi aprovado pelos nossos vereadores e virou lei após ter sido sancionada por mim no último dia 15 de junho – prevendo subsídio da Prefeitura para o transporte público coletivo no valor de até R$ 6,2 milhões. O recurso não será repassado para beneficiar as empresas que prestam esse serviço no Município, como muitos estão dizendo, mas, sim, para complementar as perdas que o setor vem acumulando e, consequentemente, reduzir o valor da tarifa para o usuário de ônibus. Ou seja, é um remédio que terá como propósito beneficiar tão somente a população.
E esse é mais um exemplo do que chamamos de construção coletiva. Uma construção que reuniu Executivo e Legislativo em busca de soluções para um problema de tamanha complexidade. Deixo aqui, mais uma vez, o meu agradecimento aos vereadores que entenderam a importância dessa medida e nos ajudaram ao aprovar a iniciativa.
O subsídio será repassado mensalmente, conforme a quantidade de passageiros transportados e a necessidade de reequilíbrio financeiro do sistema, inclusive prevendo melhorias no serviço. A Prefeitura já fez um levantamento para buscar a reposição de linhas suprimidas durante a pandemia e o acréscimo de outras.
Todos sabemos que, tecnicamente, o valor da tarifa é definido com base em uma planilha de custos que conta com inúmeras variáveis, que incluem desde os gastos com combustível até os valores que compõem os salários dos colaboradores do setor, entre outros (veja mais detalhes em http://www.santamaria.rs.gov.br/transportetransparente/). Em Santa Maria, o valor da chamada tarifa técnica é de R$ 5,34 (conforme aponta a planilha de custos). Porém, até então, a tarifa pública (valor pago pelo usuário do transporte coletivo) estava em R$ 4,85 para quem tem o Cartão Cidadão e o Cartão Vale-Transporte – e em R$ 5 para quem faz o pagamento com dinheiro nos ônibus, valor que segue mantido nessa forma de pagamento. Agora, com o subsídio da Prefeitura para compensar essas diferenças nos valores, o valor da tarifa pública foi reduzido para R$ 4,50 para quem usa o Cartão Cidadão e o Cartão Vale-Transporte, impactando quase 80% dos passageiros (percentual de usuários de ônibus que usam esses cartões).
Esses valores diferenciados também são medidas inéditas no Município. O sistema do transporte público coletivo é complexo, exigindo um enfrentamento fora do habitual. E não nos omitimos. Temos muito ainda a evoluir, a fazer diferente, buscando novas alternativas. Caso contrário, vamos seguir enxugando gelo para evitar o que mais tememos enquanto gestão pública, que é um colapso total desse serviço tão essencial para a população. Seguimos em frente, cuidando das pessoas e construindo uma cidade melhor a cada dia.
(*) Jorge Pozzobom é o Prefeito Municipal de Santa Maria. Sua trajetória como agente político começou com dois mandatos de vereador, tendo depois se alçado, pelo voto popular, à Assembleia Legislativa. Em meio ao segundo período, em 2016, foi eleito para conduzir o Executivo santa-mariense. Em novembro de 2020 foi reeleito para um novo mandato. Ele escreve no site às terças-feiras.
CF, art. 30, Art. 30. Compete aos Municípios: ‘V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;’. Obrigação não é dádiva. Basta perguntar a um(a) bom(a) advogado(a).