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Menos preconceito. STJ reconhece a união de casal do mesmo sexo e amplia debate sobre o tema

O Brasil tem, conforme estimativa de entidade que defende os interesses desse grupo de cidadãos, cerca de 18 milhões de pessoas de orientação homessexual, o que significa perto de 10% da população total. Um contingente que tem renovadas razões para comemorar decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu juridicamente, em caso concreto, a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

 

A repercussão do que foi decidido é extraordinária, no campo jurídico, abrindo uma série de possibilidades. A principal, porém, é a constatação de que começa a se reduzir o preconceito, ainda muito facilmente perceptível na sociedade. Sobre a decisão do STJ e suas conseqüências, acompanhe reportagem publicada no sítio jurídico Espaço Vital. A seguir:

“Estimativa aponta que número de brasileiros homossexuais já chega a 17,9 milhões

A parcela homossexual da população brasileira, estimada em cerca de 17,9 milhões de pessoas, comemorou no último mês de agosto uma decisão do STJ que admitiu a possibilidade jurídica de reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Para muitos casais é um grande passo, já que a legislação brasileira não vê, na união homossexual, uma família.

O número que se aproxima dos 18 milhões de brasileiros que seriam homossexuais é uma estimativa da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais e aparece registrado em matéria ontem inserida no saite do STJ.

A servidora pública M., 36 de idade, que vive há cinco anos com outra mulher, avalia que qualquer medida tomada para reconhecer direitos é válida, seja para homossexuais ou qualquer outra pessoa. Segundo ela, essa decisão, especificamente, demonstra que o preconceito, ainda muito grande, está perdendo espaço…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Estimativa aponta que número de brasileiros homossexuais já chega a 17,9 milhões”, publicada no sítio especializado Espaço Vital, com informações do STJ.

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