DestaqueSanta Maria

BARRACO DA ALEMOA. Frida ZenKalo e a canção ‘indignada’ dos pepistas. E o ‘sobrenatural’ em ação

A colunista também se mostra chateada com a falta de notícias na Cãmara

A indignação e o doutor

Depois das últimas manifestações do ex-prefeito José Farret, a canção do momento nas hostes do PP santa-mariense vem do repertório da banda Skank, dos anos 90: “Indignação”.

Eu fiquei indignado

Ele ficou indignado

A massa indignada

Duro de tão indignado”.

Apagão informativo?

O site da nossa briosa Câmara de Vereadores estaria passando por um apagão informativo? Além da instabilidade devido a mudanças na página da instituição, a “autocensura” devido às eleições também parece afetar a divulgação. Na matéria sobre a sessão plenária de terça (9 de agosto), uma nota curta, com poucas informações, mas, ao mesmo tempo, com diversas fotos, como a do vereador Danclar (PSB), sem que, no entanto, se saiba a que se referem as fotos.

Político vidente

Nada pode ser mais relevante que um político ter proximidade com “Deuxx”. O ex-candidato a presidente do país, Cabo Daciolo (PDT), usando seus poderes de vidência tascou essa:

“O Sobrenatural colocará Ciro Gomes no segundo turno”.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo