Por Carol Siqueira e Ralph Machado / Da Agência Câmara de Notícias
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 4, durante sessão deliberativa virtual, proposta que estabelece regras para os concursos públicos para contratação de servidores federais. Estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto segue agora para análise do Senado.
O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) leu em Plenário o parecer do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). O substitutivo ao Projeto de Lei 252/03, do Senado, estabelece regras para todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação), mas de forma concisa.
“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no País”, explicou Cury. A versão do Senado tratava de vários detalhes, inclusive do peso das notas em exames.
O substitutivo aprovado estabelece que os concursos públicos deverão realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos. Também será possível a etapa de curso de formação. O objetivo das seleções públicas de pessoal será avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo em questão.
A proposta autoriza a realização de provas a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. As regras específicas serão definidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.
Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação:
– provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
– elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
– avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
– provas de títulos classificatórias.
Organização
A comissão organizadora será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público e decidirá por maioria absoluta. Não poderão participar da organização dos certames aqueles servidores com parentes inscritos no certame ou vinculado a entidades voltadas à preparação ou à execução dos concursos públicos.
O texto também deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.
PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.
No genérico não há que se dizer nada, problema são os detalhes. Maioria dos concursos para delegado de policia, por exemplo, exige tres anos de atividade juridica ou policial (alem do bacharelado em direito). Em muitos paises não se exige o curso de direito para começo de conversa. No Brasil a atividade juridica muitas vezes é resolvida com advocacia, minimo de 5 processos durante os tres anos. Resumo é que exige-se um requisito que não agrega muito (criatura pode atuar no direito trabalhista) e prejudica a atividade da galera da OAB. Ou seja, é Brasil. Não, Santa Maria e o RS não são casos tipicos.