A propósito do artigo “A absurda afirmação de um dirigente de empresa privada de saneamento – Articulista contesta afirmações de consultor e sócio da Cristalina Saneamento” (imagem acima), do articulista do site, João Luiz Vargas, prefeito de São Sepé, publicado publicado na última quinta-feira, 12 de agosto (AQUI), o editor recebeu a correspondência abaixo, assinada por Yves Besse, da “Cristalina Saneamento”. Confira o texto, na íntegra (*):
“Prezado Claudemir Pereira,
A busca pela verdade é um compromisso que nos aproxima: você no jornalismo, como relevante formador de opinião do Rio Grande do Sul; e eu no saneamento, área em que atuo há mais de 25 anos, tanto no Brasil como na França, país que é referência mundial no segmento.
No último fim de semana, o prefeito de São Sepé publicou o artigo “A absurda afirmação de um dirigente de empresa privada de saneamento”, contestando algumas informações sobre entrevista recente que concedi à Zero Hora. Reconheço a trajetória pública e respeito a avaliação do Sr. João Luiz Vargas, consciente de que a discordância é própria da democracia e faz a sociedade avançar. E, pessoalmente, compartilho de sua preocupação social.
Porém, alguns aspectos precisam ser ressaltados para a devida compreensão dos leitores do portal. Em primeiro lugar, a afirmação de que a “Corsan não tem capacidade econômico-financeira para atender o marco legal” não foi feita por mim, mas pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul — o sócio controlador da companhia e que possui a obrigação legal de fazer essa comprovação para atender as metas definidas pelo marco regulatório de 2020.
Infelizmente, a Corsan não conseguiu, ao longo de seus 55 anos de história, cumprir com sua obrigação de levar água e esgoto de maneira sustentável e com qualidade a todos os municípios atendidos. Apesar de praticar a tarifa mais alta do Brasil e fornecer o serviço para uma população com índices socioeconômicos bem acima da média brasileira, o nível de atendimento em esgotamento sanitário da companhia se equipara ao das regiões mais pobres do país.
No esforço pela compreensão da realidade, crenças ideológicas e mitos precisam ser deixados de lado. Devemos nos ater aos números, que são incontestáveis, pois traduzem a situação enfrentada pela população. São públicos os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), cuja última atualização foi em 2020. Abaixo, exponho uma comparação entre a condição média do Brasil e a dos municípios atendidos pela Corsan, segundo dados fornecidos pela própria companhia:
Tratamento de esgoto: 50% (Brasil) x 14,72% (Corsan)
Atendimento em água: 84% (Brasil) x 81,84% (Corsan)
Tarifa média de água e esgoto: R$ 4,25/m³ (Brasil) x R$ 8,61/m³ (Corsan)
Historicamente, a Corsan sempre privilegiou a prestação dos serviços de água em cidades mais ricas, em detrimento dos serviços de esgoto em comunidades mais pobres. Além disso, nos municípios onde presta os serviços, as populações menos favorecidas são justamente as menos atendidas. E com um agravante: essas pessoas pagam tarifas bem acima do que deveriam.
Ou seja, a própria realidade — acessível a todos nós e sofrida, no dia a dia, pelos mais humildes — contraria a propagada e teórica “função social” da companhia estadual.
Dentro desse contexto, a privatização da Corsan se apresenta como a única solução para que possa superar suas dificuldades e cumprir com suas obrigações. A única forma de não ser privatizada teria sido prestar bons serviços. Algo que, infelizmente, a empresa não conseguiu fazer.
A falta de saneamento gera um impacto brutal sobre a sociedade, afetando principalmente a parcela da sociedade mais necessitada. No Brasil, as estimativas são chocantes:
273 mil internações por ano devido a doenças de veiculação hídrica
7 crianças morrem por dia em razão da falta de saneamento básico
8,6 meses de atraso escolar dos jovens sem saneamento, em comparação com aqueles que possuem
388% de renda inferior de pessoas sem saneamento, na relação com aquelas que contam com esse serviço
Fico à disposição para contribuir nessa discussão, sempre tendo a busca da verdade como ponto de partida e o bem da sociedade como finalidade.
Saudações,
(a) Yves Besse – Cristalina Saneamento”
(*) COM CORREÇÃO FEITA PELO AUTOR, ÀS 17H24
E ainda mais, as pioras estão justamente na região onde os serviços são privados, Manaus e Tocantins.
Pesquisei mais sobre o assunto e segundo reportagem estes dados pioraram após 2019, justamente quando governos estaduais liberais assumiram, não é coincidência,.certo?
Prezado, os dados apresentados são desgraçadamente distorcidos, o relatório de 2019 do Trata Brasil, disponível no site da Fiocruz, que possui tais dados sequer cita a morte de 8 crianças por dia, mas sim pessoas, sendo 124 crianças no país o ano todo e no Sul no ano todo 3, a situação da região Sul do país é uma das melhores.
extrato do livro DICIONÁRIO de SANEAMENTO.
FINANCIAMENTO DO SANEAMENTO
O saneamento é um setor intensivo em
demandas por recursos financeiros,
principalmente no que tange à constru-
ção de infraestrutura. Assim, o finan-
ciamento para execução das ações possui
uma relação direta com o planejamento,
uma vez que os planos setoriais devem
identificar a origem dos recursos para
realizá-las. Por essa razão é importante
refletir sobre as diferentes fontes dispo-
níveis para tal fim, assim como um breve
histórico das políticas de financiamento
do saneamento no Brasil.
É essencial levar em conta que a escolha
da forma com que se financia a política
pública para a área influencia significati-
vamente seu efeito redistributivo.1
Existem diversos mecanismos para
obtenção de recursos, conforme será
apresentado a seguir. Porém, em últi-
ma instância, os custos serão realizados
mediante tarifação ou tributação. Sob
outro enfoque, a escolha do método de
financiamento implica uma decisão acer-
ca de quem deve pagar – se o usuário do
serviço ou o contribuinte, bem como as
diversas modalidades de subsídios.
Recuperação dos custos
ou direitos humanos
Diferentes racionalidades norteiam as
discussões sobre como superar o desafio
do financiamento do saneamento, com
prevalência do princípio da recuperação
de custos pelo próprio usuário via tarifa.
Nessa perspectiva, há posições distintas
que oscilam entre a recuperação total e
a recuperação sustentável dos custos. 2
Enquanto na primeira todos os custos
deveriam ser suportados pelo usuário,
na segunda, parte deles seria coberta por
outras fontes, públicas ou privadas. Este
mecanismo asseguraria fluxos de caixa
futuros e seguros com a combinação de
tarifas, taxas e transferências e da uti-
lização de tais receitas como base para a
atração de fontes rotativas ou emprésti-
mos, a depender da situação. 3
A defesa do modelo de recuperação to-
tal dos custos pelos órgãos multilaterais,
bancos de desenvolvimento, entre outros,
foi bastante contundente entre a década
de 1980 e o início dos anos 2000. Com os
sucessivos fracassos do modelo, especial-
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EIXO 1 – ASPECTOS ECONÔMICO-FINANCEIROS266
mente em países em desenvolvimento, o
discurso passou a reconhecer a importân-
cia de outras fontes de financiamento.
De todo modo, há que se atentar para a
capacidade de pagamento, por meio de
sistemas de subsídios cruzados e estru-
turas tarifárias adequadas. 2 Entretanto,
quanto maiores forem as tarifas, mais
difícil é fechar a equação. A experiência
mostra que o apelo a recursos privados
nem sempre traz os benefícios espera-
dos.4 Há evidências de que o sucesso da
participação privada no saneamento em
países em desenvolvimento é limitado e
pontual. 5 Além de ser ineficiente, em fun-
ção da estrutura de monopólio natural do
setor de saneamento, que impede o esta-
belecimento de um mercado competitivo,
os agentes privados não objetivam pro-
mover os direitos humanos à água e ao es-
gotamento sanitário (Dhaes – ver p. 205).
Muitas vezes, os vencedores das licita-
ções excluem a população que não tem
condições de pagar pelos serviços. 6 Em
outras não têm interesse pela concessão
de determinados componentes de sanea-
mento ou mesmo de etapas específicas da
prestação dos serviços de abastecimento
de água, esgotamento sanitário, manejo
de resíduos sólidos, limpeza urbana, ma-
nejo de águas pluviais e drenagem urbana
em áreas com baixa rentabilidade.
Os Dhaes são reconhecidos pela
Organização das Nações Unidas (ONU)
como direitos humanos na sua Resolução
64/292, de 2010.7 Embora não tenham re-
conhecimento formal similar, os serviços
de manejo de resíduos sólidos e de águas
pluviais são entendidos como direitos pela
legislação brasileira em função do princí-
pio da universalidade. Assim, para além
da capacidade de pagamento do usuário ou
da atratividade econômica do setor, meca-
nismos deveriam ser instituídos no âmbi-
to de políticas públicas para que ocorresse
a efetivação daquele direito. 8 Os Dhaes
implicam obrigações dos Estados que de-
vem ser efetivados paulatinamente, em
conformidade com as realidades locais. 9
Histórico do financiamento
do saneamento no Brasil
Para compreender o financiamento do sa-
neamento no Brasil, são discutidas algu-
mas características dos quatro períodos
marcantes da política pública de sanea-
mento no país:
1) o Plano Nacional de Saneamento Bá-
sico (Planasa), em vigor do fim da década
de 60 até meados da década de 80;
2) o vazio institucional (entre meados
da década de 80 e inícios dos anos 2000);
3) a Política Nacional de Saneamento
Básico (PNSB), do início dos anos 2000
até 2014;
4) o período recente.
No escopo do Planasa, o financia-
mento dessa política tinha como agente
principal o Banco Nacional de Habita-
ção (BNH), que no ano de 1968 passou a
induzir a criação de fundos intermunici-
pais, estaduais e regionais de Saneamen-
to. Esse período é marcado por decisões
centralizadas e autoritárias, com priori-
zação para investimentos em sistemas de
abastecimento de água em áreas urbanas
e fortalecimento das companhias esta-
duais. Neste período, os recursos eram
compostos tanto por superávits tarifá-
rios quanto por recursos de orçamentos
federal e estaduais. Ou seja, sob a pers-
pectiva do financiamento, tratava-se de
um modelo híbrido.10
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FINANCIAMENTO DO SANEAMENTO
Com o fim do Planasa, já na segunda
metade dos anos 1980, a política de sa-
neamento passou por um vazio institu-
cional, diante das tentativas frustradas
de aumento da participação da iniciativa
privada durante os anos 90. Nesse perío-
do, havia pouquíssimos recursos disponí-
veis para ações de saneamento.
Na primeira década dos anos 2000,
dois fatores foram decisivos para o setor
de saneamento. Em 2003, foi criado o Mi-
nistério das Cidades e, em 2007, foi pro-
mulgada a Lei Federal 11.445, que esta-
belece a Política Nacional de Saneamento
Básico (PNSB – ver p. 473). A criação da
Secretaria Nacional de Saneamento Am-
biental, vinculada ao Ministério, pode ser
considerada emblemática, uma vez que
proporcionou ao setor um endereço ins-
titucional.11 A partir de 2003, houve uma
inflexão na trajetória dos investimen-
tos, com aumento dos recursos dispo-
níveis, sobretudo os não onerosos (sem
necessidade de reembolso), o que atingiu
seu ápice em 2009. Em 2007, ocorreu a
criação do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), que consistiu em um
programa de investimentos em infraes-
trutura com objetivo de promover o de-
senvolvimento econômico e social. O PAC
1 vigorou entre 2007 e 2010, e em 2011
foi criado o PAC 2.
Em relação ao PAC 1, não obstante
reconhecer que o programa gerou massi-
vos investimentos em saneamento, atin-
gindo patamares inéditos quando com-
parados com os últimos anos, existem
críticas quanto à ausência de orientação
sobre a aplicação destes recursos por um
plano nacional para o setor, bem como
a inobservância de processos democráti-
cos construídos com controle social (ver
p. 156), diferentemente do que ocorreu
durante a elaboração da Lei Nacional de
Saneamento Básico. 11 Tais críticas são
validadas a partir de auditoria realizada
pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
para avaliar as obras de saneamento fi-
nanciadas com recursos federais. Os
resultados do trabalho apontaram ir-
regularidades com a maioria das obras,
que ocasionaram atrasos e paralisações,
entre outros problemas. 12
Desde os anos 2010, os investimentos
não onerosos foram diminuindo grada-
tivamente até os anos de 2014 e 2015,
quando houve uma virada na política de
financiamento do setor. No período mais
recente, o governo federal tem trabalha-
do na perspectiva de aumento da parti-
cipação da iniciativa privada. Editou du-
as medidas provisórias (MPs) com esse
intuito – 844/2018 e 868/2018 –, que
perderam eficácia diante da ausência de
manifestação do Congresso Nacional no
prazo legal, e depois propôs um projeto
de lei de atualização da Lei Federal nº
11.445, que foi aprovado pelo Congresso
Nacional. Além disso, o governo federal
reduziu drasticamente os recursos para
o saneamento e interrompeu o repasse
de recursos não onerosos do Orçamento
Geral da União (OGU), mantendo ape-
nas os projetos que já estavam contra-
tados, consequência direta da promul-
gação da Emenda Constitucional 95, que
estabeleceu o congelamento do teto dos
gastos públicos.
Fontes de financiamento
para os PMSBs
Os planos municipais de Saneamento Bá-
sico (PMSBs – ver p. 450) são responsáveis
por propor os programas, projetos e ações
para atendimento dos objetivos da políti-
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EIXO 1 – ASPECTOS ECONÔMICO-FINANCEIROS268
ca municipal de Saneamento. Segundo a
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), as
principais fontes de financiamento para o
saneamento no Brasil são:13
• Cobrança pela prestação do serviço: a
mais representativa para os serviços
públicos, é feita mediante tarifas ou
taxas, e as diretrizes específicas estão
definidas no capítulo VI da Lei 11.445;
• Subsídios públicos ou privados: o sub-
sídio público é o principal mecanismo
de financiamento para a universaliza-
ção e garantia de acesso aos usuários
de baixa renda. O subsídio privado se
dá dentro do mecanismo de cobrança,
de forma mais recorrente no subsídio
tarifário;
• Inversão direta de capitais públicos:
mediante investimentos diretos por
meio de autarquias, consórcios ou
empresas estatais, constituídas com
o objetivo exclusivo de prestar esses
serviços;
• Empréstimos de fundos públicos e pri-
vados, agências multilaterais e bancos:
quando o recurso disponibilizado deve
ser reembolsado, ainda que parcial-
mente e/ou com juros subsidiados. No
Brasil as principais fontes são o Fun-
do de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e o Fundo de Amparo ao Traba-
lhador (FAT);
• Fundos de universalização: constitui-
ção de fundos para obtenção e aplicação
de recursos de saneamento, especial-
mente com parcelas das receitas dos
prestadores;
• Delegação dos serviços para terceiros:
ao delegar a prestação dos serviços, a
captação de recursos para investimen-
tos também passa a responsabilidade
de quem os assumiu. Tal delegação po-
de se dar mediante convênio de coope-
ração e contrato de programa com en-
tes da federação ou mediante concessão
para iniciativa privada por meio de con-
cessão plena ou parceria público-priva-
da (PPP);
• Cobrança pelo uso dos recursos hídri-
cos: a Política Nacional de Recursos
Hídricos (Lei 9.433/1997) estabeleceu
o instrumento de cobrança pelo uso da
água, para financiar programas e inter-
venções previstas nos planos de recur-
sos hídricos. Dentre estas encontram-
-se ações de saneamento;
• Proprietário de imóvel urbano: finan-
ciamento da infraestrutura diretamen-
te pelos donos de imóveis. Contribui-
ção de caráter compulsório que tem
sido pouca aplicada no Brasil.
Usualmente os PMSBs apontam alta
demanda de recursos financeiros para
execução de suas ações em decorrência
do déficit de infraestrutura e gestão na
política de saneamento. Por isso, a identi-
ficação e a definição de fontes e formas de
financiamento adquire especial relevân-
cia no desenvolvimento do planejamento
municipal de saneamento, especialmente
para os municípios de menor porte. Por
outro lado, a dívida histórica do país com
o saneamento básico exige uma políti-
ca de Estado que priorize investimentos
públicos de órgãos federais. Entre outros
objetivos, ela deve evitar o aumento de
custos na saúde pública decorrentes da
incidência das doenças relacionadas ao
saneamento ambiental inadequado (DR-
SAIs – ver p. 218), além de ser um fator
de desenvolvimento local nos municípios,
gerador de renda e de trabalho.
269
FINANCIAMENTO DO SANEAMENTO
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Para saber mais
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F
DICIONÁRIO DE SANEAMENTO270
mOTMtNGJiMS05ODMwLTYzNDY3NTJmMDNlNCIsImMiOjF9.
Autoria deste verbete
Gisela P. Zapata. Doutora em Geografia Humana pela Universidade de Newcastle (In-
glaterra). Professora do Departamento de Demografia e pesquisadora do Centro de De-
senvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar) da UFMG.
Vitor Carvalho Queiroz. Engenheiro civil e mestre em saneamento, meio ambiente e
recursos hídricos pela UFMG. Possui experiência, principalmente, com políticas públi-
cas e gestão de saneamento e recursos hídricos.
FISCALIZAÇÃO DOS SERV
A ideia de saneamento privado é tão ruim e excludente que na entrevista da ZH citada, fala em 40 maiores municípios, ou seja, os lucrativos, e os demais quem fará? A Cristalina deveria propor fazer o saneamento em municípios pequenos, com menos de 5.000 habitantes, ou não são atrativos ao capital?
por qual razão as empresas privadas nunca buscaram solucionar a situação do saneamento desde 1985, ano em que acabou o PLANASA.
Pq o Brasil optou em ter o saneamento público já desde o seculo passado, por que o privado Já não deu certo no Brasil, pois da mesma forma antes como fará agora, priorizará quem pode pagar, a periferia não terá saneamento ;
Pq mais de 280 cidades do mundo reestatizam, inclusive na França, pq o modelo privatista privado é excludente;
A empresa privada utiliza o dinheiro PÚBLICO para fazer saneamento, pq não utiliza seu próprio capital,