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CORSAN. Yves Besse, da Cristalina Saneamento, contesta afirmações do articulista João Luiz Vargas

A origem é o artigo do prefeito de São Sepé, publicado na semana passada

A propósito do artigo “A absurda afirmação de um dirigente de empresa privada de saneamento – Articulista contesta afirmações de consultor e sócio da Cristalina Saneamento” (imagem acima), do articulista do site, João Luiz Vargas, prefeito de São Sepé, publicado publicado na última quinta-feira, 12 de agosto (AQUI), o editor recebeu a correspondência abaixo, assinada por Yves Besse, da “Cristalina Saneamento”. Confira o texto, na íntegra (*):

Prezado Claudemir Pereira,

A busca pela verdade é um compromisso que nos aproxima: você no jornalismo, como relevante formador de opinião do Rio Grande do Sul; e eu no saneamento, área em que atuo há mais de 25 anos, tanto no Brasil como na França, país que é referência mundial no segmento.

No último fim de semana, o prefeito de São Sepé publicou o artigo “A absurda afirmação de um dirigente de empresa privada de saneamento”, contestando algumas informações sobre entrevista recente que concedi à Zero Hora. Reconheço a trajetória pública e respeito a avaliação do Sr. João Luiz Vargas, consciente de que a discordância é própria da democracia e faz a sociedade avançar. E, pessoalmente, compartilho de sua preocupação social.

Porém, alguns aspectos precisam ser ressaltados para a devida compreensão dos leitores do portal. Em primeiro lugar, a afirmação de que a “Corsan não tem capacidade econômico-financeira para atender o marco legal” não foi feita por mim, mas pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul — o sócio controlador da companhia e que possui a obrigação legal de fazer essa comprovação para atender as metas definidas pelo marco regulatório de 2020.

Infelizmente, a Corsan não conseguiu, ao longo de seus 55 anos de história, cumprir com sua obrigação de levar água e esgoto de maneira sustentável e com qualidade a todos os municípios atendidos. Apesar de praticar a tarifa mais alta do Brasil e fornecer o serviço para uma população com índices socioeconômicos bem acima da média brasileira, o nível de atendimento em esgotamento sanitário da companhia se equipara ao das regiões mais pobres do país.

No esforço pela compreensão da realidade, crenças ideológicas e mitos precisam ser deixados de lado. Devemos nos ater aos números, que são incontestáveis, pois traduzem a situação enfrentada pela população. São públicos os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), cuja última atualização foi em 2020. Abaixo, exponho uma comparação entre a condição média do Brasil e a dos municípios atendidos pela Corsan, segundo dados fornecidos pela própria companhia:

Tratamento de esgoto: 50% (Brasil) x 14,72% (Corsan)

Atendimento em água: 84% (Brasil) x 81,84% (Corsan)

Tarifa média de água e esgoto: R$ 4,25/m³ (Brasil) x R$ 8,61/m³ (Corsan)

Historicamente, a Corsan sempre privilegiou a prestação dos serviços de água em cidades mais ricas, em detrimento dos serviços de esgoto em comunidades mais pobres. Além disso, nos municípios onde presta os serviços, as populações menos favorecidas são justamente as menos atendidas. E com um agravante: essas pessoas pagam tarifas bem acima do que deveriam.

Ou seja, a própria realidade — acessível a todos nós e sofrida, no dia a dia, pelos mais humildes — contraria a propagada e teórica “função social” da companhia estadual.

Dentro desse contexto, a privatização da Corsan se apresenta como a única solução para que possa superar suas dificuldades e cumprir com suas obrigações. A única forma de não ser privatizada teria sido prestar bons serviços. Algo que, infelizmente, a empresa não conseguiu fazer.

A falta de saneamento gera um impacto brutal sobre a sociedade, afetando principalmente a parcela da sociedade mais necessitada. No Brasil, as estimativas são chocantes:

273 mil internações por ano devido a doenças de veiculação hídrica

7 crianças morrem por dia em razão da falta de saneamento básico

8,6 meses de atraso escolar dos jovens sem saneamento, em comparação com aqueles que possuem

388% de renda inferior de pessoas sem saneamento, na relação com aquelas que contam com esse serviço

Fico à disposição para contribuir nessa discussão, sempre tendo a busca da verdade como ponto de partida e o bem da sociedade como finalidade.

Saudações,

(a) Yves Besse – Cristalina Saneamento

(*) COM CORREÇÃO FEITA PELO AUTOR, ÀS 17H24

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6 Comentários

  1. Pesquisei mais sobre o assunto e segundo reportagem estes dados pioraram após 2019, justamente quando governos estaduais liberais assumiram, não é coincidência,.certo?

  2. Prezado, os dados apresentados são desgraçadamente distorcidos, o relatório de 2019 do Trata Brasil, disponível no site da Fiocruz, que possui tais dados sequer cita a morte de 8 crianças por dia, mas sim pessoas, sendo 124 crianças no país o ano todo e no Sul no ano todo 3, a situação da região Sul do país é uma das melhores.

  3. extrato do livro DICIONÁRIO de SANEAMENTO.
    FINANCIAMENTO DO SANEAMENTO
    O saneamento é um setor intensivo em
    demandas por recursos financeiros,
    principalmente no que tange à constru-
    ção de infraestrutura. Assim, o finan-
    ciamento para execução das ações possui
    uma relação direta com o planejamento,
    uma vez que os planos setoriais devem
    identificar a origem dos recursos para
    realizá-las. Por essa razão é importante
    refletir sobre as diferentes fontes dispo-
    níveis para tal fim, assim como um breve
    histórico das políticas de financiamento
    do saneamento no Brasil.
    É essencial levar em conta que a escolha
    da forma com que se financia a política
    pública para a área influencia significati-
    vamente seu efeito redistributivo.1
    Existem diversos mecanismos para
    obtenção de recursos, conforme será
    apresentado a seguir. Porém, em últi-
    ma instância, os custos serão realizados
    mediante tarifação ou tributação. Sob
    outro enfoque, a escolha do método de
    financiamento implica uma decisão acer-
    ca de quem deve pagar – se o usuário do
    serviço ou o contribuinte, bem como as
    diversas modalidades de subsídios.
    Recuperação dos custos
    ou direitos humanos
    Diferentes racionalidades norteiam as
    discussões sobre como superar o desafio
    do financiamento do saneamento, com
    prevalência do princípio da recuperação
    de custos pelo próprio usuário via tarifa.
    Nessa perspectiva, há posições distintas
    que oscilam entre a recuperação total e
    a recuperação sustentável dos custos. 2
    Enquanto na primeira todos os custos
    deveriam ser suportados pelo usuário,
    na segunda, parte deles seria coberta por
    outras fontes, públicas ou privadas. Este
    mecanismo asseguraria fluxos de caixa
    futuros e seguros com a combinação de
    tarifas, taxas e transferências e da uti-
    lização de tais receitas como base para a
    atração de fontes rotativas ou emprésti-
    mos, a depender da situação. 3
    A defesa do modelo de recuperação to-
    tal dos custos pelos órgãos multilaterais,
    bancos de desenvolvimento, entre outros,
    foi bastante contundente entre a década
    de 1980 e o início dos anos 2000. Com os
    sucessivos fracassos do modelo, especial-
    F
    F
    EIXO 1 – ASPECTOS ECONÔMICO-FINANCEIROS266
    mente em países em desenvolvimento, o
    discurso passou a reconhecer a importân-
    cia de outras fontes de financiamento.
    De todo modo, há que se atentar para a
    capacidade de pagamento, por meio de
    sistemas de subsídios cruzados e estru-
    turas tarifárias adequadas. 2 Entretanto,
    quanto maiores forem as tarifas, mais
    difícil é fechar a equação. A experiência
    mostra que o apelo a recursos privados
    nem sempre traz os benefícios espera-
    dos.4 Há evidências de que o sucesso da
    participação privada no saneamento em
    países em desenvolvimento é limitado e
    pontual. 5 Além de ser ineficiente, em fun-
    ção da estrutura de monopólio natural do
    setor de saneamento, que impede o esta-
    belecimento de um mercado competitivo,
    os agentes privados não objetivam pro-
    mover os direitos humanos à água e ao es-
    gotamento sanitário (Dhaes – ver p. 205).
    Muitas vezes, os vencedores das licita-
    ções excluem a população que não tem
    condições de pagar pelos serviços. 6 Em
    outras não têm interesse pela concessão
    de determinados componentes de sanea-
    mento ou mesmo de etapas específicas da
    prestação dos serviços de abastecimento
    de água, esgotamento sanitário, manejo
    de resíduos sólidos, limpeza urbana, ma-
    nejo de águas pluviais e drenagem urbana
    em áreas com baixa rentabilidade.
    Os Dhaes são reconhecidos pela
    Organização das Nações Unidas (ONU)
    como direitos humanos na sua Resolução
    64/292, de 2010.7 Embora não tenham re-
    conhecimento formal similar, os serviços
    de manejo de resíduos sólidos e de águas
    pluviais são entendidos como direitos pela
    legislação brasileira em função do princí-
    pio da universalidade. Assim, para além
    da capacidade de pagamento do usuário ou
    da atratividade econômica do setor, meca-
    nismos deveriam ser instituídos no âmbi-
    to de políticas públicas para que ocorresse
    a efetivação daquele direito. 8 Os Dhaes
    implicam obrigações dos Estados que de-
    vem ser efetivados paulatinamente, em
    conformidade com as realidades locais. 9
    Histórico do financiamento
    do saneamento no Brasil
    Para compreender o financiamento do sa-
    neamento no Brasil, são discutidas algu-
    mas características dos quatro períodos
    marcantes da política pública de sanea-
    mento no país:
    1) o Plano Nacional de Saneamento Bá-
    sico (Planasa), em vigor do fim da década
    de 60 até meados da década de 80;
    2) o vazio institucional (entre meados
    da década de 80 e inícios dos anos 2000);
    3) a Política Nacional de Saneamento
    Básico (PNSB), do início dos anos 2000
    até 2014;
    4) o período recente.
    No escopo do Planasa, o financia-
    mento dessa política tinha como agente
    principal o Banco Nacional de Habita-
    ção (BNH), que no ano de 1968 passou a
    induzir a criação de fundos intermunici-
    pais, estaduais e regionais de Saneamen-
    to. Esse período é marcado por decisões
    centralizadas e autoritárias, com priori-
    zação para investimentos em sistemas de
    abastecimento de água em áreas urbanas
    e fortalecimento das companhias esta-
    duais. Neste período, os recursos eram
    compostos tanto por superávits tarifá-
    rios quanto por recursos de orçamentos
    federal e estaduais. Ou seja, sob a pers-
    pectiva do financiamento, tratava-se de
    um modelo híbrido.10
    267
    FINANCIAMENTO DO SANEAMENTO
    Com o fim do Planasa, já na segunda
    metade dos anos 1980, a política de sa-
    neamento passou por um vazio institu-
    cional, diante das tentativas frustradas
    de aumento da participação da iniciativa
    privada durante os anos 90. Nesse perío-
    do, havia pouquíssimos recursos disponí-
    veis para ações de saneamento.
    Na primeira década dos anos 2000,
    dois fatores foram decisivos para o setor
    de saneamento. Em 2003, foi criado o Mi-
    nistério das Cidades e, em 2007, foi pro-
    mulgada a Lei Federal 11.445, que esta-
    belece a Política Nacional de Saneamento
    Básico (PNSB – ver p. 473). A criação da
    Secretaria Nacional de Saneamento Am-
    biental, vinculada ao Ministério, pode ser
    considerada emblemática, uma vez que
    proporcionou ao setor um endereço ins-
    titucional.11 A partir de 2003, houve uma
    inflexão na trajetória dos investimen-
    tos, com aumento dos recursos dispo-
    níveis, sobretudo os não onerosos (sem
    necessidade de reembolso), o que atingiu
    seu ápice em 2009. Em 2007, ocorreu a
    criação do Programa de Aceleração do
    Crescimento (PAC), que consistiu em um
    programa de investimentos em infraes-
    trutura com objetivo de promover o de-
    senvolvimento econômico e social. O PAC
    1 vigorou entre 2007 e 2010, e em 2011
    foi criado o PAC 2.
    Em relação ao PAC 1, não obstante
    reconhecer que o programa gerou massi-
    vos investimentos em saneamento, atin-
    gindo patamares inéditos quando com-
    parados com os últimos anos, existem
    críticas quanto à ausência de orientação
    sobre a aplicação destes recursos por um
    plano nacional para o setor, bem como
    a inobservância de processos democráti-
    cos construídos com controle social (ver
    p. 156), diferentemente do que ocorreu
    durante a elaboração da Lei Nacional de
    Saneamento Básico. 11 Tais críticas são
    validadas a partir de auditoria realizada
    pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
    para avaliar as obras de saneamento fi-
    nanciadas com recursos federais. Os
    resultados do trabalho apontaram ir-
    regularidades com a maioria das obras,
    que ocasionaram atrasos e paralisações,
    entre outros problemas. 12
    Desde os anos 2010, os investimentos
    não onerosos foram diminuindo grada-
    tivamente até os anos de 2014 e 2015,
    quando houve uma virada na política de
    financiamento do setor. No período mais
    recente, o governo federal tem trabalha-
    do na perspectiva de aumento da parti-
    cipação da iniciativa privada. Editou du-
    as medidas provisórias (MPs) com esse
    intuito – 844/2018 e 868/2018 –, que
    perderam eficácia diante da ausência de
    manifestação do Congresso Nacional no
    prazo legal, e depois propôs um projeto
    de lei de atualização da Lei Federal nº
    11.445, que foi aprovado pelo Congresso
    Nacional. Além disso, o governo federal
    reduziu drasticamente os recursos para
    o saneamento e interrompeu o repasse
    de recursos não onerosos do Orçamento
    Geral da União (OGU), mantendo ape-
    nas os projetos que já estavam contra-
    tados, consequência direta da promul-
    gação da Emenda Constitucional 95, que
    estabeleceu o congelamento do teto dos
    gastos públicos.
    Fontes de financiamento
    para os PMSBs
    Os planos municipais de Saneamento Bá-
    sico (PMSBs – ver p. 450) são responsáveis
    por propor os programas, projetos e ações
    para atendimento dos objetivos da políti-
    F
    EIXO 1 – ASPECTOS ECONÔMICO-FINANCEIROS268
    ca municipal de Saneamento. Segundo a
    Fundação Nacional de Saúde (Funasa), as
    principais fontes de financiamento para o
    saneamento no Brasil são:13
    • Cobrança pela prestação do serviço: a
    mais representativa para os serviços
    públicos, é feita mediante tarifas ou
    taxas, e as diretrizes específicas estão
    definidas no capítulo VI da Lei 11.445;
    • Subsídios públicos ou privados: o sub-
    sídio público é o principal mecanismo
    de financiamento para a universaliza-
    ção e garantia de acesso aos usuários
    de baixa renda. O subsídio privado se
    dá dentro do mecanismo de cobrança,
    de forma mais recorrente no subsídio
    tarifário;
    • Inversão direta de capitais públicos:
    mediante investimentos diretos por
    meio de autarquias, consórcios ou
    empresas estatais, constituídas com
    o objetivo exclusivo de prestar esses
    serviços;
    • Empréstimos de fundos públicos e pri-
    vados, agências multilaterais e bancos:
    quando o recurso disponibilizado deve
    ser reembolsado, ainda que parcial-
    mente e/ou com juros subsidiados. No
    Brasil as principais fontes são o Fun-
    do de Garantia do Tempo de Serviço
    (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Traba-
    lhador (FAT);
    • Fundos de universalização: constitui-
    ção de fundos para obtenção e aplicação
    de recursos de saneamento, especial-
    mente com parcelas das receitas dos
    prestadores;
    • Delegação dos serviços para terceiros:
    ao delegar a prestação dos serviços, a
    captação de recursos para investimen-
    tos também passa a responsabilidade
    de quem os assumiu. Tal delegação po-
    de se dar mediante convênio de coope-
    ração e contrato de programa com en-
    tes da federação ou mediante concessão
    para iniciativa privada por meio de con-
    cessão plena ou parceria público-priva-
    da (PPP);
    • Cobrança pelo uso dos recursos hídri-
    cos: a Política Nacional de Recursos
    Hídricos (Lei 9.433/1997) estabeleceu
    o instrumento de cobrança pelo uso da
    água, para financiar programas e inter-
    venções previstas nos planos de recur-
    sos hídricos. Dentre estas encontram-
    -se ações de saneamento;
    • Proprietário de imóvel urbano: finan-
    ciamento da infraestrutura diretamen-
    te pelos donos de imóveis. Contribui-
    ção de caráter compulsório que tem
    sido pouca aplicada no Brasil.
    Usualmente os PMSBs apontam alta
    demanda de recursos financeiros para
    execução de suas ações em decorrência
    do déficit de infraestrutura e gestão na
    política de saneamento. Por isso, a identi-
    ficação e a definição de fontes e formas de
    financiamento adquire especial relevân-
    cia no desenvolvimento do planejamento
    municipal de saneamento, especialmente
    para os municípios de menor porte. Por
    outro lado, a dívida histórica do país com
    o saneamento básico exige uma políti-
    ca de Estado que priorize investimentos
    públicos de órgãos federais. Entre outros
    objetivos, ela deve evitar o aumento de
    custos na saúde pública decorrentes da
    incidência das doenças relacionadas ao
    saneamento ambiental inadequado (DR-
    SAIs – ver p. 218), além de ser um fator
    de desenvolvimento local nos municípios,
    gerador de renda e de trabalho.
    269
    FINANCIAMENTO DO SANEAMENTO
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    F
    DICIONÁRIO DE SANEAMENTO270
    mOTMtNGJiMS05ODMwLTYzNDY3NTJmMDNlNCIsImMiOjF9.
    Autoria deste verbete
    Gisela P. Zapata. Doutora em Geografia Humana pela Universidade de Newcastle (In-
    glaterra). Professora do Departamento de Demografia e pesquisadora do Centro de De-
    senvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar) da UFMG.
    Vitor Carvalho Queiroz. Engenheiro civil e mestre em saneamento, meio ambiente e
    recursos hídricos pela UFMG. Possui experiência, principalmente, com políticas públi-
    cas e gestão de saneamento e recursos hídricos.
    FISCALIZAÇÃO DOS SERV

  4. A ideia de saneamento privado é tão ruim e excludente que na entrevista da ZH citada, fala em 40 maiores municípios, ou seja, os lucrativos, e os demais quem fará? A Cristalina deveria propor fazer o saneamento em municípios pequenos, com menos de 5.000 habitantes, ou não são atrativos ao capital?

  5. por qual razão as empresas privadas nunca buscaram solucionar a situação do saneamento desde 1985, ano em que acabou o PLANASA.
    Pq o Brasil optou em ter o saneamento público já desde o seculo passado, por que o privado Já não deu certo no Brasil, pois da mesma forma antes como fará agora, priorizará quem pode pagar, a periferia não terá saneamento ;
    Pq mais de 280 cidades do mundo reestatizam, inclusive na França, pq o modelo privatista privado é excludente;
    A empresa privada utiliza o dinheiro PÚBLICO para fazer saneamento, pq não utiliza seu próprio capital,

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