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ELEIÇÕES 2022. Brasileiros alfabetizados entre os 18 e os 70 anos são obrigados a comparecer às urnas

Menores de 18, maiores de 70 e não alfabetizados são os grupos desobrigados

Quem não votar está sujeito a punições, como multa e até cancelamento do título (Foto Rovena Rosa/Agência Câmara de Notícias)

Por Noéli Nobre / Da Agência Câmara de Notícias

Todos os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos devem votar no primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas dentro dessa faixa etária. Quem não votar está sujeito a punições, como multa e até cancelamento do título de eleitor.

Por outro lado, o voto é facultativo para quem tem 16 ou 17 anos ou mais de 70 anos de idade e também para os que não foram alfabetizados. Quem completar 16 anos até 2 de outubro, inclusive, pode votar, desde que tenha se alistado.

Ausência justificada

A eleitora ou o eleitor que não votar pode justificar sua ausência às urnas no próprio dia do pleito, dirigindo-se a qualquer seção eleitoral, quando consegue comprovar que está fora do domicílio eleitoral, ou por meio do aplicativo e-Título.

Se não for possível justificar no dia, o prazo para esclarecer a ausência é de 60 dias após as eleições, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) a ser entregue em qualquer zona eleitoral. Esgotado esse prazo, o cidadão deve regularizar suas pendências no cartório eleitoral onde esteja registrado, onde o juiz eleitoral definirá o valor da multa.

“Quem não votar e não justificar no prazo de 60 dias tem algumas punições. A principal é a falta de quitação eleitoral. Para ficar quite, você vai ter de pagar uma multa por cada turno que deixou de justificar ou de comparecer”, explica o membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Bruno Andrade. “Além disso, você pode ter impedimentos na vida cotidiana. Por exemplo, quem não votou regularmente não pode pegar empréstimo em instituições públicas.”

Punições

Sem a prova de que votou, de que pagou a multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá:

– inscrever-se em concurso público;

– receber salário de emprego público;

– participar de concorrência pública;

– obter empréstimos em bancos públicos ou de economia mista;

– obter passaporte ou carteira de identidade;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.

Quem não votar por três turnos consecutivos, nem justificar ou pagar a multa, terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar. Após as eleições, e cessadas as causas do cancelamento ou da suspensão, a eleitora ou o eleitor poderá dirigir-se ao cartório eleitoral de sua inscrição para se regularizar.

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