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ELEIÇÕES 2022. Inverte-se a tendência que vem desde 1994 e há redução no número de candidatos

Depois de sete pleitos em alta, concorrentes baixam de 29 mil para 28,2 mil

Em curva crescente desde 1994, eleições de 2022 são as primeiras a oferecer menos candidatos que o pleito anterior (Foto Reprodução)

Reproduzido do Portal especializado Congresso em Foco / Reportagem assinada por Lucas Neiva

Encerrado o prazo de registro de candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os dados referentes às eleições de 2022 apontam para um fenômeno inédito: pela primeira vez, desde 1994, o número de candidatos em uma eleição federal é inferior à quantidade do pleito anterior. Em curva crescente desde o início da série histórica, o total de nomes chegou ao pico em 2018, com 29 mil candidatos. Em 2022, esse número cai para 28,2 mil.

De acordo com o analista político Antonio Augusto de Queiroz, essa queda se dá principalmente por conta de uma lei aprovada em 2021, que muda o critério para definir o limite de candidatos por estado nas eleições proporcionais (deputados federais e estaduais). Outras mudanças, como o fim das coligações proporcionais e a cláusula de barreira potencializaram esse efeito.

Até então, cada partido ou coligação podia lançar 1,5 candidatos por vaga, ou dois candidatos por vaga em estados com menos de 12 deputados. Pela nova lei, cada partido ou federação só pode registrar o equivalente ao total de vagas mais um. Em um estado com 16 vagas, por exemplo, cada federação só pode lançar 17 candidatos, quando antes o limite era 24.

O especialista considera benéfica essa redução, principalmente por conta do impacto sobre as chamadas candidaturas laranjas: candidatos registrados formalmente no TSE, mas que não possuem campanha eleitoral de fato. Essa prática é comumente adotada em diretórios para desviar o fundo de campanha para outro candidato ou preencher cotas exigidas por lei, como o mínimo de candidaturas femininas.

“Houve um desestímulo às candidaturas laranjas: os partidos vão ter que lançar apenas candidatos e candidatas com chances reais de se eleger. Temos agora um pragmatismo dos partidos para de um lado sobreviver à cláusula de barreira e, do outro, otimizar o uso dos recursos do fundo partidário e eleitoral. Lançar um candidato somente por lançar perde o sentido”, explica o analista.

A cláusula de barreira foi um elemento de peso nesse fenômeno. Com ela, os chamados partidos de aluguel, legendas menores onde candidatos tentam se eleger para barganhar posições de destaque em siglas maiores, perdem o atrativo. “Sem acesso aos recursos do fundo eleitoral, esses partidos perderam nesse processo. Antes eles conseguiam inclusive vender parte do tempo de televisão, mas que agora está drasticamente reduzido”, aponta Antonio Augusto.

Partidos pequenos que ainda possuem esperança de crescer nessas eleições tiveram que repensar suas estratégias na escolha de candidatos por conta da soma de fatores da nova legislação, ainda mais diante do fim das coligações proporcionais. “Antes, os pequenos partidos lançavam muitos candidatos na esperança de se coligar e assim eleger algum. Mas agora, com a exigência de federações e o limite da nominata, esses partidos ficam desinteressantes para os grandes”. Com acesso limitado ao fundo eleitoral e sem coligações, esses partidos ficam obrigados a selecionar de forma criteriosa seus candidatos.

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