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ELEIÇÕES 2022. Ministério Público Eleitoral quer impugnar candidatura de Paulo Burmann, do PDT

Ex-reitor da UFSM já ingressou com uma contestação na Justiça Eleitoral

Paulo Burmann, do PDT, não encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral documento comprovando a sua desicompatibilização do cargo de professor da UFSM. Ação de impugnação de candidatura ainda será julgada pelo TRE/RS (Foto Divulgação)

Por Maiquel Rosauro

Surge um obstáculo ao sonho do professor e ex-reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Paulo Afonso Burmann (PDT), de concorrer à Câmara dos Deputados. O Ministério Público Eleitoral solicita ao Tribunal Regional Eleitoral que a candidatura do pedetista seja impugnada por ele supostamente não ter se desincompatibilizado da UFSM no período estipulado pela lei eleitoral. Por outro lado, a assessoria de Burmann afirma que os prazos foram cumpridos.

O promotor José Osmar Pumes sustenta, na ação de impugnação (AQUI), que Burmann continua ocupando o cargo de professor na UFSM, não comprovando a desincompatibilização e seu afastamento, razão pela qual deve ser considerado inelegível. Para confirmar sua tese, Pumes cita documento protocolado pelo próprio candidato, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referente a seu vínculo como servidor da Universidade (AQUI). O campo “afastamento” diz “NÃO”.

“Diante dessas circunstâncias, considerando (que) não foi comprovada a desincompatibilização do candidato quando do pedido de registro de candidatura, conforme preconiza o art. 27, inc. V, da Resolução TSE nº 23.609/2019, e que não há registro de afastamento junto aos seus registros funcionais obtidos na rede mundial de computadores, tem-se que o requerido encontra-se inelegível”, diz trecho da ação que possui data de sábado (20).

Conforme a regra de desincompatibilização prevista na Lei Complementar 64/1990, estão inelegíveis os servidores públicos, estatutários ou não, que não se afastarem até três meses anteriores ao pleito.

A ação de impugnação ainda não foi julgada e está em prazo para defesa. Nesta quinta (25), o pedetista protocolou uma declaração assinada pelo atual reitor da UFSM, Luciano Schuch, e pelo pró-reitor de Gestão de Pessoas da instituição, Daniel Coronel, que atesta sua “regularidade da licença para atividade política”. Também foi anexada cópia de uma portaria, de 4 de julho de 2022, que concede a licença para o período de 2 de julho a 2 de outubro deste ano (AQUI).

Em 4 de julho, em sua fanpage, Burmann publicou um vídeo onde ele anunciava sua licença temporária da UFSM para ingressar em sua nova empreitada (na política). Ele estava atuando há seis meses no curso de Odontologia, após dois mandatos como reitor.

Em outra frente, Robson Zinn, advogado de Burmann, ingressou nesta quinta (25) com uma contestação à ação de impugnação. No documento (AQUI), Zinn ressalta que está evidenciada a desincompatibilização e afastamento da UFSM dentro do prazo legal.

“Não há nenhuma prova apresentada pelo Ministério Público Eleitoral no sentido de que o Requerido continua desempenhando suas atividades naquela instituição de ensino, sendo que a prova ora apresentada de que se afastou das atividades suficiente para cumprir o afastamento exigido pela legislação eleitoral”, diz o advogado na contestação.

O assessor de Burmann, Marionaldo Ferreira, explica que a Justiça Eleitoral não recebeu a descompatibilização do professor. Ele acredita que o erro tenha sido cometido pelo PDT de Porto Alegre, responsável pelo envio da documentação ao TSE.

“Estamos absolutamente tranquilos porque foi solicitado e já entramos com a contestação. Acho que até semana que vem teremos resposta. É algo que não nos preocupa, pois é só uma questão de documentação que não foi enviada, pois a descompatibilização foi feita no período correto. O Burmann continua candidatíssimo e vai seguir na luta”, afirma Ferreira.

Na quarta (24), Burmann divulgou no Facebook um vídeo em que afirma ser um grande absurdo a questão que coloca em xeque sua candidatura.

“O que aconteceu e, provavelmente, tenha dado vazão a esse encaminhamento da Justiça Eleitoral é que, provavelmente, a UFSM não tenha publicado a portaria no Diário Oficial. Isso está sendo tratado no campo jurídico junto à Universidade”, disse Burmann, que ainda afirmou que a portaria será publicada com efeito retroativo.

Esta é a primeira vez que Burmann concorre à Câmara dos Deputados. Ele é o único candidato do PDT de Santa Maria nestas eleições.

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