Reforma política. Há quem defenda que pode ser feita via Tribunal Superior Eleitoral. Será?
Ronaldo Nóbrega Medeiros é jornalista e acadêmico de Direito em Brasília. Atuou nos Tribunais Regionais Eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral como delegado nacional e secretário nacional, representando um partido político – que, desculpa minha ignorância, não sei qual. Mas também não importa. O que interessa é que ele publicou artigo no site especializado Congresso em Foco, em que trata da reforma política.
Diz Medeiros que o Tribunal Superior Eleitoral têm à disposição os instrumentos para fazer, via Judiciário, a reforma política. Mmmmm… Isso é discutível, com certeza. Como também é a própria posição do jornalista, a propósito do fim do quociente eleitoral. Em todo caso, nem que seja para discordar, vale a pena ler. Confira:
TSE tem a reforma política, ampla e democrática
Considerando-se as eleições brasileiras, as únicas leis que existem acerca do tema estão na Constituição Federal, no Código Eleitoral (Lei nº. 4.737/65), na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº. 64/90), na Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/97), na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº. 9.096/95) e nos acórdãos e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O presente artigo tem como foco o Código Eleitoral Brasileiro, que deixa o eleitor brasileiro privado do voto direto na escolha do seu candidato, já que há um sistema matemático de quociente eleitoral e partidário permitindo que parlamentares sejam eleitos por sobras de votos de partidos ou coligações.
Trata-se de um sistema político no qual o eleitor vota em um candidato e elege outro sem votos, já que grande parte dos eleitores não tem conhecimento da regra matemática aplicada nas eleições proporcionais para Casas legislativas. Por outro lado, a regra matemática deixa a democracia brasileira fragilizada e a liberdade eleitoral amordaçada ao método de DHondt (Victor D’Hondt, jurista belga, idealizador da fórmula matemática).
No entanto, a qualquer momento, o TSE pode mudar essa realidade melhorando as condições democráticas na escolha dos nossos candidatos, já que terá o condão de empreender uma verdadeira reforma política, ampla e democrática, como passaremos a ver neste artigo.
Apresento aqui razões que me levam a defender o fim do sistema matemático de quociente eleitoral e partidário, a fim de fazer prevalecerem a vontade soberana do eleitor e a efetivação do princípio da igualdade do voto na representação das Casas legislativas, para uma democracia verdadeiramente representativa pelo voto direto e não semidireto ou indireto. Essa poderá ser a maior contribuição à depuração da democracia brasileira feita pelo TSE após a decisão da fidelidade partidária.
A questão abordada está sendo analisada pelo ilustre ministro-relator Cezar Peluso e por seus demais colegas na Consulta 1394/2007, que formulei, indagando:
(a) Para se chegar à ocupação das vagas não preenchidas, deve-se apurar o montante dos votos válidos obtidos pelo partido ou pela coligação e dividir pelo número de eleitor ou lugares obtidos. Após esse resultado aritmético, soma-se o numeral 1, e aí se tem a média da coligação ou partido?
(b) As sobras não devem ser entendidas como fórmulas para calcular os desvios do sistema eleitoral, com índice de desproporcionalidade com os votos que forem sufragados nas urnas?
(c) Os candidatos que tiveram votação superior ao cálculo das vagas distribuídas pelas sobras, serão considerados eleitos e preencherão as vagas remanescentes das eleições proporcionais?…
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra do artigo TSE tem a reforma política, ampla e democrática, de Ronaldo Nóbrega Medeiros, no Congresso em Foco.
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