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MATA. Lei de proteção a nascentes é sancionada

Proprietários terão que construir estruturas de proteção às nascentes

Proprietários com fontes ou nascentes têm até 12 meses para comunicar existência aos órgãos municipais (Foto Rejane Paludo/Emater)

Por Adriane Bertoglio Rodrigues / Da Emater

Na última segunda-feira (22), com objetivo de promover a preservação e a recuperação das nascentes do município de Mata, na região central do Estado, o prefeito Rogério Kuhn sancionou a Lei nº 036/2022, que dispõe sobre a identificação, cadastramento, recuperação e proteção de fontes e nascentes de água existentes e o seu monitoramento no âmbito do município de Mata.

“A preocupação primordial é a conscientização da população para a preservação do meio ambiente e a recuperação dos mananciais, para que possamos garantir às gerações futuras uma maior qualidade de vida”, afirma o prefeito Kuhn.

Para a construção de estruturas de proteção às nascentes, os proprietários de terras onde elas se encontram deverão arcar com custos de materiais e mão-de-obra, exceto as famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que comprovem não dispor de recursos financeiros. Neste caso, as famílias poderão ter as despesas custeadas pelo Poder Público Municipal.

Além disso, os proprietários de terras com fontes ou nascentes de água, mesmo que aflorem de forma intermitente, têm até 12 meses para comunicar essa existência aos órgãos municipais.

A Emater/RS-Ascar poderá emitir boletins e projetos técnicos para auxiliar produtores rurais na construção de estruturas com até 4 m², para proteção das nascentes e captação sustentável de água para as famílias rurais que necessitarem.

Esta lei é um esforço conjunto do Poder Executivo do município, empresas públicas e privadas, dentre elas a Emater/RS-Ascar, além de entidades da sociedade civil organizada e proprietários de fontes e nascentes.

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