Sem categoria

R$ 268 MIL. Juiz que atuou em Santa Maria é condenado a indenizar bancário. Saiba por quê

Condenado em primeira instância, na área criminal, por abuso de autoridade, a pena de prisão de quatro meses (substituída por multa), a ação foi declarada prescrita, quando se encontrava em grau de recurso.

Na sentença, a magistrada diz que "o comportamento do ofensor foi extremamente reprovável”
Na sentença, a magistrada diz que “o comportamento do ofensor foi extremamente reprovável”

No entanto, na área cível, a condenação aconteceu agora, na última sexta-feira (e ainda cabe recurso). A indenização a ser paga, em valores corrigidos, chega a R$ 268 mil.

Mas que história é essa – que começou em Lavras do Sul há sete anos – e quem são as personagens? Uma é o bancário Seno Klock. Outra é o juiz Jairo Cardoso Soares, que atuou vários anos em Santa Maria (onde foi inclusive Diretor do Foro), e hoje está lotado em Frederico Westphalen.

Quem explica tudo isso é o Espaço Vital, especializado em questões jurídicas. Que adianta, inclusive, ter oferecido ao juiz a oportunidade do contraponto ou para se informasse se interporá recurso e, até o momento, não recebeu resposta. Quando (e se) isso acontecer, será reproduzido neste sítio, também. Acompanhe, com direito ao linque para a sentença lá embaixo:

Juiz gaúcho condenado a pagar R$ 268 mil a bancário

Da série ´essalentíssima justiça brasileira´, vem a notícia de que, na sexta-feira (25), foi proferida na 2ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, sentença que condenou o juiz estadual gaúcho Jairo Cardoso Soares a indenizar com o valor nominal de R$ 80 mil, o bancário Seno Luiz Klock, gerente de carreira do Banco do Brasil.

Aplicando os critérios da sentença quanto à correção monetária e juros – vigentes desde a data do ilícito – a cifra condenatória chega a R$ 268.407 (cálculo não oficial), mais a honorária sucumbencial (20% = R$ 53.681).

Na tarde de 5 de julho de 2005, quando jurisdicionava a comarca de Lavras do Sul, o magistrado movimentou um aparato de PMs e oficiais de justiça e, na agência bancária, prendeu Seno Klock em flagrante.

O juiz Jairo estava inconformado com a evolução de lançamentos feitos na conta-corrente que mantinha no BB e – tendo quitado seus débitos – porque demorava a baixa na restrição ao seu nome nos registros da Serasa…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

QUER CONFERIR A SENTENÇA? CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo