R$ 268 MIL. Juiz que atuou em Santa Maria é condenado a indenizar bancário. Saiba por quê
Condenado em primeira instância, na área criminal, por abuso de autoridade, a pena de prisão de quatro meses (substituída por multa), a ação foi declarada prescrita, quando se encontrava em grau de recurso.

No entanto, na área cível, a condenação aconteceu agora, na última sexta-feira (e ainda cabe recurso). A indenização a ser paga, em valores corrigidos, chega a R$ 268 mil.
Mas que história é essa – que começou em Lavras do Sul há sete anos – e quem são as personagens? Uma é o bancário Seno Klock. Outra é o juiz Jairo Cardoso Soares, que atuou vários anos em Santa Maria (onde foi inclusive Diretor do Foro), e hoje está lotado em Frederico Westphalen.
Quem explica tudo isso é o Espaço Vital, especializado em questões jurídicas. Que adianta, inclusive, ter oferecido ao juiz a oportunidade do contraponto ou para se informasse se interporá recurso e, até o momento, não recebeu resposta. Quando (e se) isso acontecer, será reproduzido neste sítio, também. Acompanhe, com direito ao linque para a sentença lá embaixo:
“Juiz gaúcho condenado a pagar R$ 268 mil a bancário
Da série ´essalentíssima justiça brasileira´, vem a notícia de que, na sexta-feira (25), foi proferida na 2ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, sentença que condenou o juiz estadual gaúcho Jairo Cardoso Soares a indenizar com o valor nominal de R$ 80 mil, o bancário Seno Luiz Klock, gerente de carreira do Banco do Brasil.
Aplicando os critérios da sentença quanto à correção monetária e juros – vigentes desde a data do ilícito – a cifra condenatória chega a R$ 268.407 (cálculo não oficial), mais a honorária sucumbencial (20% = R$ 53.681).
Na tarde de 5 de julho de 2005, quando jurisdicionava a comarca de Lavras do Sul, o magistrado movimentou um aparato de PMs e oficiais de justiça e, na agência bancária, prendeu Seno Klock em flagrante.
O juiz Jairo estava inconformado com a evolução de lançamentos feitos na conta-corrente que mantinha no BB e – tendo quitado seus débitos – porque demorava a baixa na restrição ao seu nome nos registros da Serasa…”
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