Por Guilherme Bicca / Da Assessoria de Imprensas do Sindilojas
Com a CCT 2022-2023 em vigência e todos os feriados liberados para funcionamento do comércio até abril do próximo ano, com exceção de Natal e 1º de janeiro, as lojas, tanto de rua quanto de shopping poderão abrir com mão de obra contratada no dia 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil.
As regras estão dispostas na Convenção Coletiva de Trabalho, mas já são do conhecimento da maioria dos lojistas: trabalhadores que contribuem com a assistencial de seu sindicato recebem R$ 95,00 na folha de pagamento do mês em questão, além de uma folga compensatória em um prazo de trinta dias, enquanto aqueles que não contribuem recebem folga compensatória em um prazo de quatorze dias. Em caso de jornada superior a seis horas, a empresa deve pagar R$20,00 de lanche além de vale transporte.
Detalhe importante: a lista dos funcionários escalados deve ser protocolada junto ao Sindilojas e sindicato laboral até 48 horas antes do feriado; e as lojas não podem escalar o mesmo funcionário em dois feriados consecutivos. No Sindilojas, o lojista pode protocolar a lista pelo email [email protected]. O termo de adesão deve ser o atualizado, que você pode encontrar na aba de downloads do site do Sindilojas (sindilojas-sm.com.br).
ATENÇÃO: apenas empresas que possuem sua contribuição assistencial em dia com o Sindilojas podem funcionar no feriado. Sendo a CCT um instrumento legal da entidade, em acordo com o sindicato laboral, se faz necessário o vínculo das empresas que a usufruem para/com a entidade. Isso vale não só para a cláusula dos feriados, mas também outras, como piso salarial, banco de horas, etc.
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