ELEIÇÕES 2022. Dos 29,2 mil candidatos que se habilitaram, 26 mil certamente estarão nas urnas
Do total, quase 1,8 mil concorrentes foram considerados inaptos pelo TSE
Reproduzido do Site do Correio do Povo / Com informações do portal R7
Com o fim do prazo para julgamento dos registros eleitorais, 1.779 candidatos foram considerados inaptos pela Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 29.227 registros feitos, 26.016 foram considerados aptos. Até 12h desta terça, 1.432 registros ainda não estavam atualizados no site.
O prazo para que todas as candidaturas fossem analisadas terminou nesta segunda-feira, 20 dias antes da data marcada para a votação em primeiro turno das eleições. O TSE é responsável por julgar a candidatura dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República. As candidaturas ao Senado, à Câmara dos Deputados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, às assembleias legislativas e aos governos estaduais e distrital são julgadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos 26 estados e do Distrito Federal. O prazo para o julgamento dos registros e dos recursos nos TREs também terminou nesta segunda.
Dos 1.779 pedidos considerados inaptos pela Justiça Eleitoral, 904 tiveram a candidatura indeferida (50,82%), 845 renunciaram à disputa (47,5%), 14 não chegaram a ter o pedido analisado (por fatores como documentação incompleta; 0,79%), 13 tiveram pedido cancelado (0,73%) e 3 candidatos tiveram o registro inviabilizado por terem morrido (0,17%).
No caso dos candidatos considerados aptos, 25.106 estão totalmente regularizados (96,5%); 794 tiveram o pedido indeferido, mas entraram com recurso (3,05%); 80 tiveram o pedido deferido, mas houve recurso de outras partes, como do Ministério Público Eleitoral (0,31%); 33 estão com julgamento pendente de conclusão (0,13%); e 3 não chegaram a ter o pedido analisado (por fatores como documentação incompleta; 0,01%), mas recorreram.
Os que estão com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seu nome nas urnas eletrônicas, mas concorrerão na dependência de decisões judiciais. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito.
Como ficam os votos
Como não é possível saber se a decisão final será ou não favorável ao candidato, a lei permite que ele participe do processo eleitoral para evitar prejuízos para o candidato e para a sociedade. Nesse caso, os votos são registrados, mas ficam “congelados” e são validados somente após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que deferir a candidatura…”
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