TRÂNSITO. Agentes de trânsito e controladores de velocidade registraram 7,8 mil autuações em agosto
Os equipamentos são responsáveis por 5,172 mil – 938 a menos que em julho
Por Diniana Rubin / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, divulga o balanço das infrações registradas pelos controladores de tráfego e das infrações constatadas pelos agentes de trânsito e da Zona Azul. Durante o mês de agosto deste ano, os equipamentos instalados em nove vias do Município registraram 5.172 situações de descumprimento das regras de trânsito (confira, abaixo, a lista completa). Os controladores de tráfego de velocidade têm a função de conter o excesso de velocidade por parte dos motoristas e diminuir o número de acidentes no trânsito nas vias urbanas do Município de Santa Maria.
De acordo com o secretário de Mobilidade Urbana, Orion Ponsi, em agosto, circularam pelas vias urbanas de Santa Maria 3.921.659 veículos. Desses, foram registradas 938 autuações a menos que em julho, em que 6.110 condutores cometeram infrações. Com isso, o percentual de autuação em relação ao fluxo de veículos é de apenas 0,20%. Essa considerável diminuição vem ocorrendo ao longo dos meses e mostra o quanto as ações da Secretaria de Mobilidade Urbana contribuem para que o Município tenha um trânsito cada vez mais consciente. Um exemplo foi a Semana Nacional de Trânsito, que ocorreu de 17 a 24 de setembro, onde foram realizadas simulações de sinistros, blitze educativas, além da Escolinha Itinerante de Trânsito…
…Os controladores de tráfego fazem parte de mais uma etapa do cercamento eletrônico, sendo a concretização de uma iniciativa moderna e inovadora de segurança proposta pelo Executivo Municipal, que contempla também o videomonitoramento, por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), de pontos estratégicos de Santa Maria com mais de mil câmeras de alta tecnologia…
…Autuações por agentes de trânsito e na Zona Azul
Além dos 5.172 registros de autuações dos controladores, no mês de agosto, a Secretaria também constatou outras 2.647 autuações no trânsito de Santa Maria. Dessas, 2.339 foram registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e 308 pela Zona Azul.
A Rua do Acampamento é a via com registro do maior número de infrações cometidas, sendo 669 autuações somente em agosto. Entre as irregularidades, as mais incidentes foram: condutor ou passageiro deixar de usar o cinto de segurança (634 infrações); conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado (406); e Proibido Parar e Estacionar (362). A seguir, lista das vias e infrações.
Infrações registradas pelos controladores de tráfego em cada local no mês de agosto de 2022:
Avenida João Luiz Pozzobon (50 km/h) – 2.143 infrações
Avenida Governador Walter Jobim (50 km/h) – 800 infrações
Avenida Hélvio Basso (50 km/h) – 624 infrações
Avenida Presidente Vargas com a Avenida Borges de Medeiros (50 km/h) – 319 infrações
Avenida Medianeira com a Rua Barão do Triunfo (50 km/h) – 316 infrações
Avenida Dores com a Avenida Medianeira (50 km/h) – 299 infrações
Avenida Medianeira com a Rua Duque de Caxias (50 km/h) – 252 infrações
Avenida Rio Branco com a Rua Vale Machado (50 km/h) – 224 infrações
Rua do Acampamento com a Avenida Medianeira (40 km/h) – 195 infrações
Autuações registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e por fiscais da Zona Azul nas seguintes vias mais incidentes:
– Rua do Acampamento – 669 autuações
– Rua Venâncio Aires – 318
– Rua Floriano Peixoto – 137
– Avenida Borges de Medeiros – 106
– Avenida Rio Branco – 94
– Avenida Presidente Vargas – 87
– Avenida Medianeira – 79
– Rua Duque de Caxias – 79
– Rua Motorista Mariano – 76
– Rua Pinheiro Machado – 75
Irregularidades/infrações de trânsito mais incidentes:
– Condutor ou passageiro deixar de usar o cinto de segurança (Art. 167) – 634 autuações
– Conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado (Art. 230 V) – 406
– Proibido Parar e Estacionar (Art. 181 XVIII – XIX) – 362
– Dirigir veículo segurando ou manuseando o telefone celular (Art. 252) – 261
– Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória (Art. 208) – 189
– Estacionar em desacordo com a sinalização regulamentada (Art. 181 XVII) – 143
– Estacionar veículo sobre passeio público (Art. 181 VIII) – 58
– Conversão proibida à direita/esquerda (Art. 207) – 37
– Conduzir motocicleta com capacete/viseira em desacordo com a regulamentação (Art. 244 X) – 36
– Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação (Art. 230 XXII) – 25
– Placa traseira sem iluminação (Art. 250 III) – 11
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