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Quem censura o censurador? – por Giuseppe Riesgo

O articulista e decisão do TSE sobre “expressões” a serem ditas na Jovem Pan

Vivemos tempos sombrios. Tempos em que a democracia se aproxima de Millôr e resgata-o: “democracia é quando eu mando em você, ditadura é quando você manda em mim”, como desaforava o dramaturgo. A recente decisão do TSE de censurar (ou seria regular?) expressões a serem ditas nos programas da Rádio Jovem Pan e de conteúdos da produtora Brasil Paralelo nos remetem à reflexão.

A democracia, por óbvio, pressupõe uma ordem. Logo, o arcabouço jurídico-normativo importa e deve se materializar na legislação vigente.

É desse ordenamento e da regularidade jurídico-institucional que garantimos o devido equilíbrio e a consequente justiça nas relações sociais. Assim, o bom Direito não serve apenas para garantir justiça, mas para estabelecer a ordem social – e, desta, deriva o conceito de justiça tão almejado em uma sociedade democrática.

Aos desavisados isso pode parecer um mero detalhe. Um formalismo tacanho. Talvez uma mera questão processual. Mas não é. A boa observação nas relações entre causa e efeito no ordenamento jurídico de um país faz toda a diferença em sua formulação. Em outras palavras, uma sociedade que busca a justiça sem entender de onde o conceito deriva, não compreende-o. Consequentemente, mira na justiça, mas gera a desordem. Busca o equilíbrio, mas colhe o caos.

É de tal confusão normativa que ultrapassamos os limites da competência do regulador. As recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral cruzaram a linha tênue entre esses dois conceitos e recaíram na mais completa arbitrariedade – esta, provavelmente, fruto da má definição sobre as competências e os atributos a serem regulados nessas eleições.

Assim, é lógico que teremos confusão entre o que é “mentira” (ou fake news) e o que é, no fim das contas, “desordem informacional”. Isso tudo é muito difuso. São conceitos que habitam o campo da subjetividade e, logicamente, padecem na desordem institucional. Seria, portanto, a norma e a legislação a definir até onde vai o poder da corte eleitoral. Suas competências e a extensão de suas interpretações. Eis o mecanismo jurídico-institucional que deveria prevalecer nessas decisões.

Mas, por aqui, a provocação de Millôr vive. A censura recente escancara a nossa fragilidade normativa e depõe contra as liberdades individuais, a liberdade de imprensa e o inalienável direito de livre expressão. Vencem a arbitrariedade e o totalitarismo, ainda que disfarçados de democracia.

(*) Giuseppe Riesgo é deputado estadual e cumpre seu primeiro mandato pelo partido Novo. Ele escreve no Site todas as quintas-feiras.

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4 Comentários

  1. Resumo é o ‘pau que bate em Chico bate em Francisco’. Foram consultar Arraes porque Jango queria intervir no extinto estado da Guanabara por causa do Corvo. Miguel disse ‘Nem pensar. Hoje ele intervém no estado do estado do Lacerda porque é ‘golpista’, amanha intervém em Pernambuco porque sou ‘comunista”.

  2. Se os tribunais, com a eventual troca de governo, mudarem as praticas ficaria evidente a parcialidade. Se não mudarem havera confusão. Constituição esta no telhado não é de hoje. OAB-SP já se manifestou, a nacional não vi. A da aldeia andou pregando moral de cueca noutra semana, foi para as escolas falar sobre a CF quando é informação conhecida que grande parte dos bachareis que se formam Brasil a fora não leem todo o documento e ainda por cima estudam por resumos nas disciplinas de constitucional (Pedro Lenza não toca um sino?). Sem falar no ‘manual’ que todos amaldiçoavam quando Xandão ganhou a toga.

  3. Fenomeno não tão incomum, toma-se atitudes para evitar certas situações, certas consequencias que são avaliadas como ‘ruins’ e o resultado é exatamente o mesmo que se queria evitar. Exemplos não faltam na historia. Primeira Guerra Mundial. Alemães estavam preocupados em manter os EUA neutros. Mandaram um telegrama (confirmado depois) para o governo Mexicano. ‘Se os USA entrarem na guerra e os mexicanos começarem outra na fronteira podem ficar com o Texas, o Novo Mexico e Arizona’. Mensagem foi interceptada pelos britanicos e divulgado. Precipitou a entrada ianque no conflito. Obvio é uma versão reduzida.

  4. Panico (que é humoristico) colocou um sujeito fuçando nas mesas e olhando as coisas nas mesas. Qual a narrativa? Fake News! Obvio que a audiencia que pegou o bonde andando perguntou-se ‘quem é aquele cara e o que está fazendo?’. Um corpo estranho no programa. Obvio que chamou atenção para o fato. Logo, algo que também não é Fake News: periodistas tem problemas cognitivos serios. Total, parece que o TSE abriu inquerito sobre o ‘censor fake’.

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