CÂMARA. Conheça os projetos de lei que os edis santa-marienses protocolaram no mês de outubro
Uma das propostas obriga restaurantes a oferecerem sobremesa sem açúcar
Por Maiquel Rosauro
O segundo turno das eleições dominou o noticiário político em outubro. Porém, as últimas semanas também tiveram novidades na Câmara de Vereadores de Santa Maria. Durante o mês, dez projetos de lei foram protocolados na Casa por parlamentares.
Quatro propostas visam incluir eventos no Calendário Oficial do Município. É o caso, por exemplo, de um Rodeio de Vaca Parada que o vereador Admar Pozzobom (PSDB) deseja anexar ao calendário.
Destaque para uma iniciativa de Tony Oliveira (Podemos) que obriga a oferta de sobremesa e bebida sem adição de açúcar (diet) por parte dos restaurantes, lanchonetes, hotéis e congêneres em Santa Maria.
“Não se trata apenas de atender aos consumidores diabéticos, que por restrição médica não podem consumir qualquer quantidade de açúcar, mas, também, de estimular a prevenção de problemas de saúde causados pela ingestão desta substância, sendo menos dispendioso, tanto para o cidadão quanto para o estado, evitar as complicações decorrentes do consumo do açúcar do que tratar as doenças que dele resultam”, diz a Justificativa de Tony.
Rudinei Rodrigues – Rudys (MDB) apresentou três projetos. Um deles obriga a fixação de placas informativas do serviço disk denúncia 180 nos sanitários femininos de bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos e congêneres.
Confira as propostas protocoladas em outubro:
Projeto de Lei 9497/2022
Autor: Danclar Rossato (PSB)
Institui a Semana de Combate e Conscientização sobre a Síndrome de Burnout e inclui no Calendário Oficial do Município
Projeto de Lei 9498/2022
Autor: Admar Pozzobom (PSDB)
Inclui no Calendário Oficial do Município o “Rodeio de Vaca Parada do CTG Sentinela da Querência”
Autor: Admar Pozzobom (PSDB)
Considera de Utilidade Pública Municipal a Academia de Ecoesporte
Projeto de Lei 9500/2022
Autor: Rudinei Rodrigues – Rudys (MDB)
Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer
Projeto de Lei 9501/2022
Autor: Rudinei Rodrigues – Rudys (MDB)
Dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais do Município de Santa Maria, comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, e pessoas com deficiência
Projeto de Lei 9502/2022
Autor: Rudinei Rodrigues – Rudys (MDB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas informativas do serviço disk denúncia 180 nos sanitários femininos de bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos e congêneres
Projeto de Lei 9503/2022
Autor: Getúlio de Vargas (Republicanos)
Dá nova redação ao art. 2º, inciso CXXV da Lei Municipal nº 5556/11, trocando o termo “Associação Santa-mariense dos Deficientes Auditivos” por “Associação dos Surdos de Santa Maria – ASSM”
Projeto de Lei 9504/2022
Autor: Luci Duartes – Tia da Moto (PDT) e Admar Pozzobom (PSDB)
Inclui no Calendário Oficial do Município o “Espaço Educar e Empreender”
Projeto de Lei 9506/2022
Autor: Tony Oliveira (Podemos)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de sobremesa e bebida sem adição de açúcar (diet) por parte dos restaurantes, lanchonetes, hotéis e congêneres no Município
Projeto de Lei 9507/2022
Autor: Admar Pozzobom (PSDB)
Inclui no Calendário Oficial do Município o “Rodeio de Vaca Parada da 13ª Região Tradicionalista”
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.