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O último ato (?) – por Michael Almeida Di Giacomo

O indulto aos condenados pelo Massacre do Carandiru: afronta às instituições

O derrotado Bolsonaro, ao apagar das luzes, nos mostra que realmente há quem tenha bandido de estimação.

É o que demonstra por meio do decreto que previu o indulto presidencial a agentes de forças de segurança acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos. É o regalo bolsonarista ao deixar a Presidência da República.

Uma das expressões mais absurdas na sua benevolência é que o referido decreto resta por extinguir as penas de prisão dos policiais condenados pelo que ficou conhecido como “Massacre do Carandiru”, ocorrido no ano de 1992.

O massacre, que vitimou de morte 111 pessoas – todos detentos – foi causa para a condenação à pena de prisão de polícias militares, os quais serão agraciados, em bom número, com o indulto.

Que a pessoa tenha acesso a um processo penal justo, com ampla defesa, é direito fundamental de todo cidadão. Contudo, inverter a lógica penal para contemplar simpatizantes é mais uma afronta às instituições da República. 

Não há interesse público no objeto do decreto. É eivado de má-fé. 

Além, claro, de ir contra ao que prometeu o então candidato Bolsonaro, em 2018. Na ocasião, caso fosse eleito, disse que não iria anistiar apenados. E por incrível que possa parecer, até bolsonaristas mais radicais deixaram de criticar o indulto.

O Ministério Público de São Paulo, ao encaminhar representação contrária ao decreto, aduziu em seus argumentos ser o indulto inconstitucional nos termos propostos.

A posição tem por base que há incompatibilização com dispositivos da Convenção Americana dos Direitos Humanos e com a própria Carta Federal brasileira, nos artigos que trata da matéria.

Na última semana do ano, nos últimos dias que ainda temos que conviver com a beligerância e as atrocidades cometidas pela trupe bolsonarista, desejo e espero que no novo Brasil possamos conviver com governantes realmente republicanos, que se dediquem a resolver os gargalos sociais e econômicos da nossa nação, e dos estados da federação.

É muito bom poder dizer, até nunca mais, Bolsonaro.

(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15. Ele escreve no site às quartas-feiras.

Nota do Editor: a foto (de reprodução) que ilustra este artigo foi publicada nas redes sociais e em vários portais, inclusive neste: AQUI

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8 Comentários

  1. Provocações para gerar engajamento são sempre engraçadas. Carandiru é coisa do passado. Pior é um municipio onde o prefeito é investigado pela PF por fraude em licitações, um vereador é acusado de rachadinha e outro é acusado de estuprar as proprias filhas. Contradições e hipocrisias, eis a questão.

  2. Decreto de indulto, basta saber ler, não traz o nome dos beneficiados. Só estabelece as condições, tem que ser impessoal. Dilma, a humilde e capaz, petista jogada para baixo do tapete para não atrapalhar, decretou em dezembro de 2015 (dia 23) um indulto. Beneficiados? Zé Dirceu, Valdemar da Costa Neto, Roberto Jefferson e o ex-tesoureiro petista Delubio Soares. Hummm…. ‘inverter a lógica penal para contemplar simpatizantes é mais uma afronta às instituições da República.’ Que é do ‘interesse público no objeto do decreto’?

  3. O que leva de volta ao ‘bandido de estimação’. Molusco com L., o honesto, negou extradição a Cesare Battisti. Sofria ‘perseguição politica’ na Italia, onde o sistema judicial ‘não funciona direito’. Temer mandou via Sedex. Chegando la primeira coisa que fez foi confessar a participação em assassinatos. A ‘narrativa’ da imprensa foi que o STF ‘bloqueou’ a extradição, quando na verdade não derrubou a decisão ja tomada.

  4. No que se chega a insegurança juridica. E a ‘policia dos costumes/moralidade’ iraniana. Vermelhos instituiram o ‘politicamente correto’ como base e tentaram controlar o que pode ser dito e o que não pode. A possibilidade de ofender alguém (indeterminado) a distancia sem a pessoa ficar sabendo da ofensa. Com base em categorias para acentuar a divisão (mulheres, Alfabeto, afrodescendentes, gente acima do peso, muitos escaninhos, tudo muito ‘humano’). O que leva ao cancelamento, a migração para a direita das mesmas praticas (o famoso espelhamento). Onde vai parar? Não se sabe. Nos cinemas ianques há quem controle a proporção de caucasianos, afrodescendentes, latino, asiaticos e outros que frequentam as salas. Dividir e conquistar. Ou manter o controle, como queiram.

  5. Cavalão pode até estar indo, mas nada impede de alguém mais a direita chegar ao poder. Para os Vermelhos sairem basta serem eles/elas mesmos(as). CF88 esta ainda no telhado e 2013 ainda não foi esquecida.

  6. Ainda falando com a pessoa que manja de direito, boa fé se presume, ma fé se prova. A menos que se admita a leitura de pensamentos telescopica. PGR vai questionar, tudo muito institucional, o decreto. Se for o caso será cassado. É um agrado para a base? Sem duvida. Obvio. Não vai mudar o destino dos 111 anjinhos do Carandiru que atualmente tocam harpa no céu.

  7. Falando com alguém que manja mesmo do tal direito foi comentado a CF88, ‘Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;’. No ambito federal supoe-se que se for o caso fosse ouvido o PGR, não o ‘Ministério Público de São Paulo’ porque é estadual.

  8. Kuakuakuakua! Não da para acusar este povo de ‘criativo’. ‘há quem tenha bandido de estimação’, ‘governantes realmente republicanos’: Mensalão e Petrolão. Simples assim.

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