DestaquePolítica

BRASIL. Congresso começa ano legislativo já com quase 30 Medidas Provisórias pendentes de votação

Todas precisam passar pela Câmara dos Deputados, antes de ir para o Senado

Algumas das iniciativas a ser analisadas no Congresso Nacional já foram editadas no governo Lula (Foto Roque de Sá/Agência Senado)

Da redação da Agência Câmara de Notícias / Com informações da Agência Senado

Deputados e senadores iniciam o ano legislativo no dia 2 de fevereiro já com a missão de deliberar sobre 27 medidas provisórias (MPs). Todas ainda precisarão passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados para depois seguir ao Senado.

Entre as MPs, estão iniciativas como a que mantém o benefício de R$ 600 do Auxílio Brasil em 2023 e o pagamento de 100% do Auxílio Gás (MP 1155/23), a que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis (MP 1157/23) e a que extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) – MP 1156/23.

As três MPs foram editadas já no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, há ainda medidas provisórias assinadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, como a MP 1134/22, que libera R$ 2,5 bilhões para custear a locomoção de idosos em transporte público e perde a validade logo no dia 2 de fevereiro.

Salário mínimo
Outra matéria que será analisada pelos congressistas é a MP 1143/22, que fixa o valor do salário mínimo em R$ 1.302 este ano – o anterior era de R$ 1.212. O texto foi encaminhado pelo governo Bolsonaro, porém os parlamentares aprovaram, em dezembro de 2022, o Orçamento Geral da União de 2023 com a previsão do salário mínimo de R$ 1.320.

A decisão acompanhou a orientação do novo governo. Mas para que o valor de R$ 1.320 passe a vigorar, o Congresso precisa aprovar a medida provisória com a alteração. Por enquanto está valendo o valor estabelecido originalmente (R$ 1.302).

Pronampe
Também na lista de medidas editadas pelo governo Bolsonaro está a MP 1139/22, que amplia de quatro para até seis anos o prazo de quitação dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado pelo Congresso no auge da pandemia.

A regra é válida para os contratos futuros e para as operações vigentes. No caso das novas linhas de crédito, os juros serão determinados segundo condições do Ministério da Fazenda.

Outra medida provisória do governo anterior altera a lei que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A MP 1147/22 zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas do setor aéreo por quatro anos (2023 a 2026).

Mudanças administrativas
A medida provisória que extingue a Funasa (MP 1156/23) faz parte do conjunto de mudanças na estrutura do governo que foram feitas pelo presidente Lula. As atividades da fundação, antes vinculada ao Ministério da Saúde, estão sendo transferidas para outros órgãos de governo.

Outras medidas provisórias administrativas do atual governo são a MP 1154/23, que descreve as atribuições dos 37 ministérios, e a MP 1158/23, que retorna o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Ministério da Fazenda. O Coaf é a agência governamental de combate ao crime de lavagem de dinheiro…”

PARA LER A ÍNTEGRA, E CONFERIR AINDA AS OUTAS MPs EM TRAMITAÇÃO, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo