Por Gabriel Marques / Prefeitura de Santa Maria
As doulas dão suporte físico, técnico e emocional às gestantes e parturientes em diferentes momentos, seja no pré-natal, no parto e no pós-parto. Não se trata de uma profissão, mas está catalogada no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) sob o número 3221-35, e a regulamentação já tramita em nível nacional. Recentemente, a presença da doula tem sido cada vez mais pedida entre as mulheres que buscam ter uma experiência de parto humanizado.
“Nosso objetivo é continuar a política de olhar atencioso para as mulheres. Este é mais um passo importante nas ações que visam a saúde e o bem-estar da população feminina de Santa Maria, além de dar condições de trabalho às doulas”, disse o prefeito em exercício Rodrigo Decimo, que sancionou a lei, acompanhado do prefeito Jorge Pozzobom, licenciado por motivo de férias.
A lei é de autoria dos vereadores Marina Callegaro e Paulo Ricardo Siqueira Pedroso, que foram recebidos na manhã de segunda-feira (9) no Centro Administrativo Municipal por representantes do Executivo. A iniciativa permitirá que as doulas realizem cadastro via Sistema Único de Saúde (SUS) ou entidades particulares para o exercício da função, bem como especifica que a presença de doulas não se confunde com a de acompanhantes. O texto ainda autoriza o uso de instrumentos de trabalho, que poderão ser bola de exercício físico, bolsa de água quente, óleos para massagem etc.
“Garantimos mais um direito para as mulheres santa-marienses. Foi um processo de aproximadamente um ano, que passou por diferentes debates até sua aprovação. Eu mesma tive o apoio de doulas quando estive grávida e foi uma experiência ímpar”, afirmou a vereadora Marina.
Da mesma forma, Paulo Ricardo ressaltou a grandeza da lei aprovada e reforçou o desejo por mais feitos que favoreçam às mulheres. Os vereadores também estavam acompanhados de duas doulas, Luise de Araújo e Mariana Souque, que explicaram parte das funções que realizam junto às mães.
O que a doula faz:
• Auxilia no plano do parto;
• Prepara a gestante física e emocionalmente para o parto;
• Auxilia a parturiente com a respiração e a encontrar posições mais confortáveis durante o parto;
• Propõe sugestões para alívio de dores, como relaxamentos e banhos;
• No pós-parto, oferece cuidados ao bebê e ajuda no processo de amamentação;
O que a doula não faz:
• Qualquer tipo de procedimento clínico ou médico, como aferição de pressão, administração de medicamentos, toques vaginais e outros;
• Discutir os procedimentos com a equipe;
• Substituir os profissionais da equipe de assistência ao parto;
• Substituir o acompanhante garantido por lei, salvo se for escolha da parturiente
Benefícios da doula durante gestação e parto:
• Trabalhos de parto em menos tempo;
• Experiência de parto mais positiva e satisfatória;
• Partos menos dolorosos;
• Menos cesáreas desnecessárias;
• Menor risco de parto com fórceps;
• Recém-nascidos com menos dificuldades respiratórias;
• Menor risco de depressão pós-parto;
• Início mais imediato da amamentação
Para sair na foto Indigesto Nãosoubom interrompe até as férias. Doula sempre achei que fosse aspone de parturiente ‘fresca’. Pelos ‘beneficios’ tem propriedades magicas, é uma especie de amuleto humano. ‘Trabalhos de parto em menos tempo’, ‘Menos cesáreas desnecessárias;’, ‘Recém-nascidos com menos dificuldades respiratórias’ ou seja, influencia paranormal na fisiologia. ‘Partos menos dolorosos;’, doulas tem efeito analgesico, anestesista deve estar presente só para ‘bonito’. Alas, problemas estatisticamente pouco numerosos são citados. Parturiente tem uma expectativa do processo e, se der ruim, sem problema, é ‘violencia obstetrica’. Os defensores da ‘ciencia’ tem conceito bastante peculiar de ‘ciencia’.