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ESTADO. Secretaria de Educação abre outro Processo Administrativo-Disciplinar contra Danclar Rossato

É o segundo PAD instaurado contra o parlamentar em menos de um mês

Defesa de Danclar Rossato alega que processos visam atingir sua atuação profissional e política. Foto Isadora Pilar / Câmara / Arquivo

Por Maiquel Rosauro

O vereador Danclar Rossato (PSB) segue enfrentando problemas que se entrelaçam com sua atuação na vida política e profissional. A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) instaurou contra ele um novo Processo Administrativo-Disciplinar (PAD) – além de parlamentar, Danclar é professor na Escola Estadual Augusto Ruschi. Sua defesa diz que o objetivo é prejudicá-lo em suas atividades políticas e funcionais.

Conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 31 de janeiro, o PAD foi aberto contra Danclar por possível descumprimento de deveres, como “tratar com urbanidade as partes, atendendo-as sem preferências pessoais” e “manter espírito de cooperação com os colegas de trabalho”. Ele também pode ter descumprido duas normas proibitivas aos servidores públicos: “opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço” e “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”.

A publicação no Diário Oficial aponta ainda três hipóteses que podem levar à demissão de Danclar: “indisciplina ou insubordinação grave ou reiterada”, “improbidade administrativa” e “incontinência pública e conduta escandalosa na repartição”.

Todos os apontamentos estão listados na Lei Complementar 10.098/1994, que dispoẽ sobre o Estatuto e Regime Jurídico dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul.

A defesa de Danclar, representada pelo advogado Matheus Quartieri – do escritório Martini, Medeiros e Tonetto Advogados – alega que os fatos apontados para subsidiar a instauração do PAD pela Seduc foram amplamentes apurados por uma comissão de averiguação instalada na 8ª Coordenadoria Regional de Educação (8ª CRE).

“O vereador e professor Danclar Rossato, durante esse procedimento preliminar, colocou-se à disposição, juntou e requereu provas contundentes acerca de sua inocência, bem como esclareceu cada ponto controverso aportado no expediente. Ao longo da instrução do Processo Administrativo-Disciplinar, à luz do contraditório e da ampla defesa, comprovaremos que o registro que deu origem à apuração é absolutamente inverídico e foi entabulado com o objetivo de prejudicá-lo política e funcionalmente”, informa Quartieri.

Janeiro conturbado
Em 10 de janeiro, a Seduc anunciou no Diário Oficial do Estado a abertura de um primeiro PAD contra Danclar pela suspeita de “utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas”. A publicação também apontava que Danclar pode ter infringido os artigos 299 (falsidade ideológica), 316 (concussão) ou 317 (corrupção passiva) do Código Penal.

Na ocasião, a defesa do vereador apontou que “o fato apontado no PAD será amplamente esclarecido ao longo da instrução e se trata de registro frívolo com o objetivo de prejudicar política e funcionalmente o professor e vereador Danclar Rossato”.

Regramento
Conforme o Capítulo IV do Estatuto dos servidores, o PAD é o instrumento utilizado no Estado para apurar responsabilidade de servidor por irregularidade ou infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação direta com o exercício do cargo em que se encontre efetivamente investido. 

A apuração será conduzida por uma comissão composta por três servidores estáveis, com formação superior, sendo que pelo menos um deve ter titulação em Ciências Jurídicas e Sociais.

Após a instauração, o processo é composto de três fases: instrução, defesa e relatório. Por fim, ocorre o julgamento. O prazo para conclusão não poderá exceder 60 dias.

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