Artigos

O golpe do lagarto – por Marcelo Arigony

A criatividade humana não tem limites, para o bem e para o mal. Todo dia nos deparamos com novas modalidades de golpes, que são engendrados pelos criminosos visando tirar dinheiro dos incautos, e até dos bem cautos.

Nosso Código Penal tem, como tipo central dos crimes de fraude, o estelionato, artigo 171 CPB, cujo nome deriva de uma lagarto que muda de cor: o Stellio de Stellagama. Estelionato é exatamente a prática de usar um ardil, um artifício, para enganar, ludibriar a vítima, e extrair dinheiro ou outra vantagem indevida.

O lagarto não usa dinheiro (dãã!), então usa essa habilidade para passar despercebido diante de presas e predadores.

E desde antanho as pessoas são enganadas por estelionatários. Em alguns casos por puro olho grande, nos quais identifica-se claramente a torpeza bilateral – quando a vítima cai no golpe porque pensou em auferir vantagem sobre o golpista.

É o que ocorre no golpe do bilhete premiado, em que  a vítima é seduzida pelo estelionatário a adquirir um bilhete de loteria por uma fração do valor que receberia logo a seguir. O famoso olhudo!

Mas o golpe do momento, entre tantos outros, envolve a advocacia. Os criminosos telefonam para as pessoas dizendo que são advogados ou escritórios de advocacia. Usam fotos e logomarca de escritórios, do Poder Judiciário, de Órgãos Públicos, etc.

Também enviam documentos falsos com carimbo da justiça e aparência de legitimidade. Aí dizem que existe uma causa já ganha, ou em fase de conclusão, com valores vultosos a serem recebidos pela vítima. E pedem para a vítima mandar dinheiro via pix ou transferência para pagar os custos do processo ou de alguma taxa. Às vezes pedem senhas e outras informações.

É golpe!!!

Fique atento.

Não dê conversa.

Lembre-se daquela recomendação antiga dos nossos pais:

  • não dê conversa para estranhos!
  • Não mande dinheiro!!! Não forneça qualquer informação!!!
  • Não acredite em nada  que vem pela internet ou por telefone antes de ter certeza de que é verdadeiro.
  • Não de trela! Não converse por telefone ou por mensagens com pessoas que você não tenha absoluta certeza de que realmente são quem dizem ser.
  • Bloqueie imediatamente e solicite orientação em uma delegacia de polícia.

(*) Marcelo Mendes Arigony é titular da 2ª Delegacia de Polícia Civil em Santa Maria, professor de Direito Penal na Ulbra/SM e Doutor em Administração pela UFSM. Ele escreve no site às quartas-feiras.

Crédito da foto: Wikipedia.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

3 Comentários

  1. ‘ O famoso olhudo!’ Não teria tanta pressa. È da natureza humana julgar sem conhecer os fatos, as pessoas envolvidas, as circunstancias. Se fosse simples assim não seria necessario inquerito policial. Pessoas idosas, por exemplo, já não escutam bem, não enxergam bem, o cognitivo já está mais para lá do que para cá. Complicado. Exceções as que têm apego desmesurado pelas coisas terrenas, umas que têm aposentadoria de 30 contas e que continuam advogando para auferir mais grana. Talvez achem que caixão tenha gaveta ou têm sindrome de Faraó. Não tem ‘empatia’ com a juventude que também precisa ganhar a vida.

  2. Kuakuakuakua! Pessoal do juridico tem cada uma! Latim, stellio, uma pessoa ardilosa e desonesta. Do latim stellionatus, embuste. Logica basica, quando Linnaeus descreveu o primeiro lagarto deste tipo no século XIX o bicho não se apresentou para ele (‘meu nome é…..’) e nem o cientista inventou palavra nova. Alas, o nome do reptil está relacionado com ‘stella’ (latim, estrela) por conta das manchas nas costas. Alas, o genero do bicho já mudou de nome. O crime vem do direito romano e depois do escoces. Designava qualquer fraude que não tivesse nome especifico. Alas, nos primordios nem crime era apesar de ser relacionado a falsificação de moeda e falso testemunho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo