Coluna Observatório. Prefeitura Municipal descumpre legislação que trata do uso do Calçadão
O prefeito Cezar Schirmer ainda não revogou – e é pouco provável que a comunidade aprove, fizer isso – o Decreto Executivo 220, de 21 de julho de 2004, que estabelece normas para o uso público do Calçadão. A coluna reproduz a seguir, com grifo de Observatório, o artigo 1º e seu parágrafo único:
Art. 1º. Não será permitido o desenvolvimento de atividade comercial e de prestação de serviço, que não esteja revestida das condições legais para sua instalação e que não satisfaça as exigências estabelecidas pelo Município, através da Secretaria de Município das Finanças.
Parágrafo único. Nas proibições estão incluídas as afixações de cartazes de propaganda ou outras espécies de publicidades, venda de ingressos, carnês e objetos de artesanatos, com exceção de publicidade afixada no relógio…
Como se percebeu nos últimos dias, houve venda ostensiva de ingressos para um show de pagode, inclusive com alguns constrangimentos para transeuntes. Fiscalização? Se existe, não notou não obstante as cores berrantes dos propagandistas-vendedores.
Ok, ok, ok. Um tempo deve ser dado para que a administração se ambiente ao governo. Mas ler a legislação não seria de todo ruim, cá entre nós.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.