Arquivo

Liminar. Com ação judicial, Jairo Nicoloso garante continuação como titular da 8ª CRE

Pela importância óbvia, pelo menos é o que penso, reproduzo a seguir nota que publiquei no meio da tarde desta sexta-feira. Confira:

 

 

“EXTRA. Nicoloso garante, na Justiça, licença de emprego em Silveira para continuar na CRE

 

Instado a voltar ao cargo de tesoureiro da Prefeitura Municipal de Silveira Martins, o titular da 8ª Coordenadoria Regional de Educação, Jairo Nicoloso, recorreu ao Judiciário, para manter-se na função para a qual foi nomeado pela governadora Yeda Crusius.

 

Nicoloso, através do advogado Carlos Stoever, do escritório Jobim & Advogados Associados, obteve “antecipação de tutela” em ação impetrada contra a Prefeitura de Silveira e, com isso, pode afastar-se por dois anos, para tratar de interesse particular, “sem ônus para o município” do qual é servidor concursado.

 

Para entender a decisão, tomada pela juíza Denize Terezinha Sassi, publico abaixo a íntegra do despacho com o relatório do caso e também a decisão da magistrada. Confira:

 

O DESPACHO:

 

“O autor é servidor público municipal, tesoureiro, afastado de suas atribuições desde 1996. Desde o final de 2005 encontra-se cedido para o Governo do Estado do Rio Grande do Sul – 8ª Coordenadoria Regional da Educação (CRE), desempenhando atualmente a função de Coordenador.
Alega que o atual prefeito do Município de Silveira Martins negou o pedido de licença para tratar de interesse particular do autor alegando necessidade de serviço e da administração.
Requer a parte autora em antecipação de tutela a concessão de licença para tratar de assuntos particulares, sem ônus ao Município, limitado a 02 (dois) anos conforme previsto ao Estatuto do Servidor Público Municipal.”

 

A DECISÃO

 

“As alegações da parte autora restaram devidamente comprovadas pelos documentos acostados a inicial, bem como a verossimilhança do direito alegado e a presença de dano irreparável ou de difícil reparação.
Ainda, cabe ressaltar que o autor encontra-se 11 (onze) anos afastado de sua função (tesoureiro) no Município de Silveira Martins, logo a administração deve ter preenchido com outra pessoa a função realizada anteriormente pelo demandante.
Saliento, que a licença requerida pelo demandante cuida-se para tratar de interesse particular o que encontra-se devidamente amparado em Lei.
Dessa forma, verifico presentes os requisitos necessários exigidos no art. 273 do CPC, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar que o requerido conceda a licença ao autor para tratar de assuntos particulares, sem ônus ao Município, limitada aos dois anos previstos no Estatuto do Servidor Público do Município.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias a parte autora para que comprove a real necessidade do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, sob pena de indeferimento.
Cite-se e intimem-se.
Dil. legais.”

 

EM TEMPO: há a possibilidade de recurso por parte da Prefeitura de Silveira Martins. Como também é verdade que se trata de uma decisão liminar. O mérito será julgado a posteriori. “

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo