Por Maiquel Rosauro
A Prefeitura de Santa Maria deixará de receber R$ 200 milhões se a Corsan for privatizada. A informação foi trazida a público na tarde desta quinta-feira (25), pelo diretor de Divulgação do Sindiágua/RS, Rogério Ferraz. O tema é tratado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura o aditivo contratual celebrado pelo Poder Executivo e a estatal.
Na Tribuna Livre da sessão plenária da Câmara, Ferraz fez uma síntese dos serviços realizados pela Corsan no município, apresentou detalhes do aditivo e pediu para os vereadores acompanharem os trabalhos da CPI.
“O contrato do programa de Santa Maria, assinado em 2018, foi o melhor contrato assinado entre os municípios da Corsan, com previsão de grandes vantagens para Santa Maria, com imposição de multas caso não fosse cumprido o contrato, com metas a serem atingidas. Não tinha sequer necessidade de assinar esse termo aditivo”, disse Ferraz.
O aditivo provocou 51 mudanças no contrato original, incluindo a retirada de um trecho que poderia render um valor considerável aos cofres públicos.
“Tinhamos uma cláusula no nosso contrato que, caso a Corsan fosse privatizada o município teria direito a R$ 200 milhões de indenização (…) isso transformou o contrato de Santa Maria em um contrato único entre os 317 contratos que a Corsan detém com os municípios. Em 2020, o prefeito retirou essa cláusula que impunha uma multa milionária caso a Corsan fosse privatizada”, afirmou Ferraz.
No contrato original, a Cláusula Trigésima Quinta – que trata da Extinção da Prestação de Serviços – prevê com base nas alíneas G (extinção da Corsan) e H (a Corsan deixar de integrar a Administração Indireta do Estado) o pagamento de R$ 200 milhões em caso de descumprimento contratual da Corsan (Subcláusula Sétima). Confira abaixo:
O aditivo contratual, na Cláusula Trigésima, suprime as alíneas G e H do acordo original e o pagamento de R$ 200 milhões. A justificativa é a extinção de um trecho da Lei 11.107/2005, que trata da contratação de consórcios públicos, a partir da nova Lei 14.026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico. Confira:
Tanto o contrato original quanto o aditivo estão disponíveis no LicitaCon Cidadão, plataforma do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) que permite a qualquer pessoa analisar os contratos e licitações da Administração Pública gaúcha.
A CPI da Corsan, formada por Paulo Ricardo Pedroso (PSB), presidente; Manoel Backe – Maneco (UB), vice-presidente; e Helen Cabral (PT), relatora, receberá nesta sexta-feira (26), às 9h, a conselheira-presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados ao Rio Grande do Sul (AGERGS), Luciana Carvalho, bem como o diretor de tarifas da entidade, Carlos Mussi Alvim.
Na outra sexta (2), às 9h, será realizada oitiva com o procurador geral do Município, Guilherme Cortez.
Ferraz já foi candidato a muita coisa, para sorte da urb nunca se elegeu. A clausula foi retirada para facilitar a privatização. Ou seja, sequencia tira multa e depois privatização. Não é a privatização que retira a clausula. Para reverter o processo é necessario questionar a legalidade do aditivo no judiciário. Alas, assunto esta muito longe de ser novidade. Ainda mais, é muito recente.