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ELEIÇÕES 2024. Redução do número máximo de candidatos desafia os partidos políticos no Estado

Mudança na lei prevê menos concorrentes ao Legislativo na relação com 2020

Plenário do Legislativo municipal de Santa Maria: partidos poderão colocar o número total de hoje, 21, mais um (Foto Divulgação/Câmara)

Reproduzido do Site do Correio do Povo / Texto assinado por Felipe Nabinger (com acréscimo do editor)

Alteração gerada pela lei 14.211/21, a redução do número máximo de candidatos ao legislativo tende a provocar uma escolha mais criteriosa dos postulantes, embora tenha como efeitos colaterais a possibilidade de migração de políticos de grandes partidos, alijados da disputa pela régua de corte, para siglas menores e possa inibir o surgimento de novas lideranças. 

“Esse critério não é positivo no meu ponto de vista. Para buscar juventude, mulheres e novas lideranças seria melhor a manutenção dos 150%. Quanto mais pessoas forem protagonistas, como candidatos, melhor”, defende o presidente estadual do PP, Celso Bernardi. Além de ser a sigla no RS com maior número de prefeitos eleitos no último pleito, o PP tem também a liderança no ranking de vereadores, com 1.261, contra 1.137 do MDB, únicos dois partidos que passam dos mil parlamentares nos legislativos municipais.

A regra vale também para federações formadas para as eleições de 2020, mas que por quatro anos atuarão, por lei, como um só partido. Assim, a lista final de candidatos a vereador será unitária, contendo nomes de todas as siglas que compõem uma federação. “Para nós é um desafio. Estamos fazendo um levantamento das nossas potencialidades em todo Estado. A presença dos partidos não é homogênea em todos os municípios”, afirma a presidente estadual do PT, Juçara Dutra Vieira, que está à frente da federação PT-PCdoB-PV no RS.

Conforme Juçara, a dinâmica de cada partido nos municípios será respeitada e o PT vai apoiar movimentos de constituição das outras legendas federadas, caso haja interesse, bem como reforçar candidaturas das outras siglas em municípios onde eles se encontrem melhor estabelecidos com o objetivo de “compor e não rivalizar”. 

A exemplo de Bernardi, Juçara vê como negativa a alteração do número máximo de candidatos para o pleito municipal. “Isso tem um elemento negativo. Na época de eleições trabalhamos na potencialidade da juventude, das mulheres e movimentos negros, por exemplo, com a revelação das novas lideranças. Teremos que ser seletivos.”

Impacto nas majoritárias

Outro ponto levantado por Celso Bernardi é que os candidatos das vagas proporcionais auxiliam nas campanhas majoritárias e com nominatas menores, a mudança impactará também na campanha dos candidatos a prefeito e vice. “A eleição proporcional depende de votos na legenda. Mesmo aqueles com poucos votos ajudam o partido a decidir eleição.”

A doutora em Ciência Política e professora do programa de pós-graduação da Ufrgs, Silvana Krause, frisa que, apesar de os efeitos das mudanças de regramento eleitoral sejam dinâmicos, sendo difícil precisar, essa questão é relevante. “Com a diminuição se condensa mais a oferta. Os efeitos são muito dinâmicos. Não temos condições de prever. Mas a ideia é diminuir a oferta, concentrando esforços em candidatura de maior expressão.”

A concentração pode contribuir para migrações na janela partidária. Com o foco nas principais candidaturas, não será incomum que políticos mudem de sigla, visando concorrer a vereador e, principalmente, reforçar a campanha de candidatos à prefeitura por meio de coligações. Para ela, no entanto, a alteração está ligada à ideia de redução do número de partidos, que iniciou com o fim das coligações proporcionais, já válidas na última eleição municipal.

Entenda

A mudança: Com a nova legislação, nas eleições de 2024 cada partido ou federação poderá apresentar uma nominata ao legislativo com no máximo o total de cadeiras da Câmara mais um. Antes, ela poderia ter o total de vagas mais a metade (150%). Em Porto Alegre, onde a Câmara tem 36 vereadores, cada legenda poderá apresentar, no máximo 37 candidatos, não mais 54, como foi até 2020. 

Limites constitucionais: A quantidade de vereadores está relacionada com o número de habitantes, sendo estipulado pela Lei Orgânica, dentro dos limites da Constituição. 

Rio Grande do Sul: Municípios com até 15 mil habitantes têm até nove vereadores. Dos 497 municípios gaúchos, 380 estão nessa faixa, o que representa mais de 76% do total. Nestas cidades, por exemplo, as nominatas poderão ter no máximo dez candidatos a vereador. 

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Acréscimo do Editor: em Santa Maria, cada partido ou federação, diferente de 2020, quando era possível apresentar até 31 candidatos, agora são no máximo 22 por legenda, dos quais 7 terão de ser necessariamente mulheres – respeitando a quota de 30%.

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