Reproduzido do Site do Correio do Povo / Texto assinado por Felipe Nabinger (com acréscimo do editor)
Alteração gerada pela lei 14.211/21, a redução do número máximo de candidatos ao legislativo tende a provocar uma escolha mais criteriosa dos postulantes, embora tenha como efeitos colaterais a possibilidade de migração de políticos de grandes partidos, alijados da disputa pela régua de corte, para siglas menores e possa inibir o surgimento de novas lideranças.
“Esse critério não é positivo no meu ponto de vista. Para buscar juventude, mulheres e novas lideranças seria melhor a manutenção dos 150%. Quanto mais pessoas forem protagonistas, como candidatos, melhor”, defende o presidente estadual do PP, Celso Bernardi. Além de ser a sigla no RS com maior número de prefeitos eleitos no último pleito, o PP tem também a liderança no ranking de vereadores, com 1.261, contra 1.137 do MDB, únicos dois partidos que passam dos mil parlamentares nos legislativos municipais.
A regra vale também para federações formadas para as eleições de 2020, mas que por quatro anos atuarão, por lei, como um só partido. Assim, a lista final de candidatos a vereador será unitária, contendo nomes de todas as siglas que compõem uma federação. “Para nós é um desafio. Estamos fazendo um levantamento das nossas potencialidades em todo Estado. A presença dos partidos não é homogênea em todos os municípios”, afirma a presidente estadual do PT, Juçara Dutra Vieira, que está à frente da federação PT-PCdoB-PV no RS.
Conforme Juçara, a dinâmica de cada partido nos municípios será respeitada e o PT vai apoiar movimentos de constituição das outras legendas federadas, caso haja interesse, bem como reforçar candidaturas das outras siglas em municípios onde eles se encontrem melhor estabelecidos com o objetivo de “compor e não rivalizar”.
A exemplo de Bernardi, Juçara vê como negativa a alteração do número máximo de candidatos para o pleito municipal. “Isso tem um elemento negativo. Na época de eleições trabalhamos na potencialidade da juventude, das mulheres e movimentos negros, por exemplo, com a revelação das novas lideranças. Teremos que ser seletivos.”
Impacto nas majoritárias
Outro ponto levantado por Celso Bernardi é que os candidatos das vagas proporcionais auxiliam nas campanhas majoritárias e com nominatas menores, a mudança impactará também na campanha dos candidatos a prefeito e vice. “A eleição proporcional depende de votos na legenda. Mesmo aqueles com poucos votos ajudam o partido a decidir eleição.”
A doutora em Ciência Política e professora do programa de pós-graduação da Ufrgs, Silvana Krause, frisa que, apesar de os efeitos das mudanças de regramento eleitoral sejam dinâmicos, sendo difícil precisar, essa questão é relevante. “Com a diminuição se condensa mais a oferta. Os efeitos são muito dinâmicos. Não temos condições de prever. Mas a ideia é diminuir a oferta, concentrando esforços em candidatura de maior expressão.”
A concentração pode contribuir para migrações na janela partidária. Com o foco nas principais candidaturas, não será incomum que políticos mudem de sigla, visando concorrer a vereador e, principalmente, reforçar a campanha de candidatos à prefeitura por meio de coligações. Para ela, no entanto, a alteração está ligada à ideia de redução do número de partidos, que iniciou com o fim das coligações proporcionais, já válidas na última eleição municipal.
Entenda
A mudança: Com a nova legislação, nas eleições de 2024 cada partido ou federação poderá apresentar uma nominata ao legislativo com no máximo o total de cadeiras da Câmara mais um. Antes, ela poderia ter o total de vagas mais a metade (150%). Em Porto Alegre, onde a Câmara tem 36 vereadores, cada legenda poderá apresentar, no máximo 37 candidatos, não mais 54, como foi até 2020.
Limites constitucionais: A quantidade de vereadores está relacionada com o número de habitantes, sendo estipulado pela Lei Orgânica, dentro dos limites da Constituição.
Rio Grande do Sul: Municípios com até 15 mil habitantes têm até nove vereadores. Dos 497 municípios gaúchos, 380 estão nessa faixa, o que representa mais de 76% do total. Nestas cidades, por exemplo, as nominatas poderão ter no máximo dez candidatos a vereador.
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Acréscimo do Editor: em Santa Maria, cada partido ou federação, diferente de 2020, quando era possível apresentar até 31 candidatos, agora são no máximo 22 por legenda, dos quais 7 terão de ser necessariamente mulheres – respeitando a quota de 30%.
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