Transparência. Todos os órgãos públicos terão que publicar gastos na internet. Vai funcionar?
Lei é. Mas será que é uma das que vai pegar. No Brasil, trata-se, creia, de dúvida pertinente. Mas o fato é que a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, em caráter terminativo (já havia passado pelo Senado), projeto que transforma em lei a obrigatoriedade de todos os órgãos públicos – de todos os poderes, incluindo autarquias e etc, em todos os níveis, federal, estadual e municipal – disponibilizarem suas despesas e receitas em tempo real na internet e/ou veículos públicos de comunicação.
Cá entre nós, uma excelente idéia. Mas, será que vai funcionar? Se isso acontecer, a sociedade estará dando um grande salto, na medida em que poderá fiscalizar diretamente aqueles a quem elegeu e os delegados pelos eleitos para outras funções. Os detalhes do que foi aprovado, e que está na mesa de Luiz Inácio Lula da Silva para ser sancionado, você encontra em reportagem de Fábio Góis, publicada no sítio especializado Congresso em Foco. A seguir:
Deputados aprovam divulgação obrigatória de despesas públicas na internet
A Câmara aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 217/04, originário do Senado, que torna obrigatória a divulgação, em tempo real (internet e veículos públicos), de dados sobre a execução de despesas e receitas dos governos federal, estadual e municipal. Câmaras municipais, assembléias legislativas, tribunais de justiça e Ministério Público também ficam obrigados, segundo o projeto, a prestar contas nos meios eletrônicos de acesso público. A matéria será encaminhada para sanção presidencial.
O projeto determina que as informações sobre as despesas públicas sejam minuciosamente veiculadas no transcorrer da execução orçamentária, e postas ao acesso livre e facilitado de pessoas físicas e jurídicas. O detalhamento deve incluir informações sobre serviços prestados, bens adquiridos, beneficiários contratuais dos pagamentos, licitações em curso e número dos processos para consulta pública.
Além disso, fica estabelecido que a Lei Responsabilidade Fiscal (LRF) absorva a obrigatoriedade de que entes federativos (estados, municípios e Distrito Federal) promovam um sistema integrado de administração financeira e controle, com o objetivo de que os entes se adequem aos parâmetros de divulgação de gastos definidos no PLC…
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