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FINANÇAS. Santa Maria receberá R$ 4,5 milhões em 2023 como compensação pelas perdas no ICMS

Primeira parcela será depositada pelo Governo do Estado na terça-feira (11)

Leis Complementares 192 e 194, de 2022, reduziram ICMS de combustíveis, entre outros serviços (Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Por Paulo André Dutra / Com informações da Assessoria de Comunicação da Secretaria Estadual da Fazenda

Se a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para combustíveis, energia elétrica e telecomunicações em 2022 aliviou o bolso dos consumidores, pesou para os cofres de estados e municípios.

Após acordo no Supremo Tribunal Federal em maio, a União começou esta semana a compensar os outros entes da Federação pelos valores que deixaram de entrar. O Governo do Estado anunciou nesta terça-feira (4) o início do repasse aos municípios, e Santa Maria tem uma parte a receber.

Na próxima terça-feira (11), a primeira parcela cai na conta das prefeituras. Para o municipio, o valor é de R$ 755.513,43. Até o final do ano, em valores mensais, o total a ser pago vai chegar a R$ 4.539.383,71. A compensação se estende por 2024 (R$ 6.154.296,23) e 2025 (R$ 3.077.170,92).

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As Leis Complementares Federais 192 e 194, propostas pelo Governo Bolsonaro em período pré-eleitoral e aprovadas pelo Congresso, determinaram a redução das alíquotas dos combustíveis, da energia elétrica e das telecomunicações de 25% para 17%, impactando diretamente a arrecadação de ICMS pelos Estados. O Rio Grande do Sul teve uma queda bruta de aproximadamente R$ 5 bilhões em 2022, afetando o repasse constitucional aos municípios.

As leis federais previram a compensação para os Estados por meio de dedução nas parcelas das dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional. A compensação ficou para ser efetivada em 2023, após regulamentações do Ministério da Fazenda. O Rio Grande do Sul irá compensar R$ 3,02 bilhões, sendo R$ 994,98 milhões em 2023, R$ 1.348,95 bilhão em 2024 e R$ 674,48 milhões em 2025.

A primeira parcela, de R$ 165,59 milhões, foi compensada na segunda-feira (3/7). “Esse valor corresponde ao pagamento das parcelas das dívidas com a União com vencimento em 3 de julho. Os contratos das dívidas com a União terão as parcelas integralmente deduzidas para compensar as perdas do ICMS até o mês de novembro, pelo menos. Ou seja, as dívidas com a União serão quitadas por dedução todo primeiro dia útil dos próximos meses”, explicou o subsecretário do Tesouro do Estado, Eduardo Lacher.

Apesar de o Executivo estadual receber a compensação em forma de dedução das parcelas da dívida, o repasse aos municípios será feito por meio de valores financeiros que serão acrescidos às parcelas periódicas das transferências.

Os municípios receberão 25% dos valores destinados ao Rio Grande do Sul, de acordo com o artigo 4º da Lei Complementar 194/2022, na forma do item 4 do artigo 158 da Constituição Federal.

No site do Governo do Estado, estão disponíveis várias tabelas para o acompanhamento dos repasses por município.

Os valores totais por município, ano por ano, estão disponíveis na tabela abaixo:

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