FINANÇAS. Santa Maria receberá R$ 4,5 milhões em 2023 como compensação pelas perdas no ICMS
Primeira parcela será depositada pelo Governo do Estado na terça-feira (11)
Por Paulo André Dutra / Com informações da Assessoria de Comunicação da Secretaria Estadual da Fazenda
Se a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para combustíveis, energia elétrica e telecomunicações em 2022 aliviou o bolso dos consumidores, pesou para os cofres de estados e municípios.
Após acordo no Supremo Tribunal Federal em maio, a União começou esta semana a compensar os outros entes da Federação pelos valores que deixaram de entrar. O Governo do Estado anunciou nesta terça-feira (4) o início do repasse aos municípios, e Santa Maria tem uma parte a receber.
Na próxima terça-feira (11), a primeira parcela cai na conta das prefeituras. Para o municipio, o valor é de R$ 755.513,43. Até o final do ano, em valores mensais, o total a ser pago vai chegar a R$ 4.539.383,71. A compensação se estende por 2024 (R$ 6.154.296,23) e 2025 (R$ 3.077.170,92).
Estado
As Leis Complementares Federais 192 e 194, propostas pelo Governo Bolsonaro em período pré-eleitoral e aprovadas pelo Congresso, determinaram a redução das alíquotas dos combustíveis, da energia elétrica e das telecomunicações de 25% para 17%, impactando diretamente a arrecadação de ICMS pelos Estados. O Rio Grande do Sul teve uma queda bruta de aproximadamente R$ 5 bilhões em 2022, afetando o repasse constitucional aos municípios.
As leis federais previram a compensação para os Estados por meio de dedução nas parcelas das dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional. A compensação ficou para ser efetivada em 2023, após regulamentações do Ministério da Fazenda. O Rio Grande do Sul irá compensar R$ 3,02 bilhões, sendo R$ 994,98 milhões em 2023, R$ 1.348,95 bilhão em 2024 e R$ 674,48 milhões em 2025.
A primeira parcela, de R$ 165,59 milhões, foi compensada na segunda-feira (3/7). “Esse valor corresponde ao pagamento das parcelas das dívidas com a União com vencimento em 3 de julho. Os contratos das dívidas com a União terão as parcelas integralmente deduzidas para compensar as perdas do ICMS até o mês de novembro, pelo menos. Ou seja, as dívidas com a União serão quitadas por dedução todo primeiro dia útil dos próximos meses”, explicou o subsecretário do Tesouro do Estado, Eduardo Lacher.
Apesar de o Executivo estadual receber a compensação em forma de dedução das parcelas da dívida, o repasse aos municípios será feito por meio de valores financeiros que serão acrescidos às parcelas periódicas das transferências.
Os municípios receberão 25% dos valores destinados ao Rio Grande do Sul, de acordo com o artigo 4º da Lei Complementar 194/2022, na forma do item 4 do artigo 158 da Constituição Federal.
No site do Governo do Estado, estão disponíveis várias tabelas para o acompanhamento dos repasses por município.
Os valores totais por município, ano por ano, estão disponíveis na tabela abaixo:
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.