FINANÇAS. Participação de Santa Maria no rateio estadual do ICMS deve aumentar no próximo ano
Nos demais municípios da região, o registro é de mais quedas que aumentos
Por Paulo André Dutra / Com informações e parte do texto da Secretaria Estadual da Fazenda
A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o exercício de 2024. Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos Estados com o tributo pertence às prefeituras, depois de feitas as devidas destinações constitucionais, como para o Fundeb.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição dos recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. Os números provisórios estão na portaria 85/2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 31 de agosto.
A estimativa, segundo o fisco, é de que sejam repassados cerca de R$ 8,5 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.
Desempenho
Dentre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, nove registraram crescimento e 11 apresentaram queda na comparação do IPM provisório de 2024 com o IPM definitivo de 2023. Ao todo, dos 497 municípios do Estado, 279 apresentaram crescimento e 218 registraram diminuição em seus índices.
Santa Maria terá uma variação positiva de 4,76%. Os números provisórios para a região indicam, no caso dos outros municípios, mais quedas do que aumentos nos índices do rateio.
São 11 variações positivas:
Itaara (+14,49%)
São Pedro do Sul (+7,80%)
Silveira Martins (3,78%)
Toropi (+3,28%)
Vila Nova do Sul (2,62%)
Jari (+2,53%)
Caçapava do Sul (+2,48%)
Jaguari (+1,87%)
São João do Polêsine (+1,07%)
Ivorá (+0,97%)
Santiago (+0,09%)
Mas 22 variações negativas:
Pinhal Grande (-14,38%)
Tupanciretã (-10,85%)
Júlio de Castilhos (-7,86%)
Agudo (-7,02%)
Dilermando de Aguiar (-5,98%)
São Vicente do Sul (-5,96%)
São Sepé (-5,94%)
Santa Margarida do Sul (-5,87%)
Quevedos (-5,85%)
Formigueiro (-5,42%)
Dona Francisca (-4,72%)
Cacequi (-4,49%)
São Francisco de Assis (-3,56%)
Nova Esperança do Sul (-3,34%)
Nova Palma (-3,01%)
São Martinho da Serra (-1,59%)
Mata (-1,55%)
Restinga Seca (-1,51%)
Rosário do Sul (-1,26%)
Paraíso do Sul (-1,08%)
Faxinal do Soturno (-0,68%)
São Gabriel (-0,66%)
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“Receita Estadual divulga prévia da distribuição do ICMS para municípios em 2024 – Estimativa é que cerca de R$ 8,5 bilhões sejam repassados às prefeituras ao longo do próximo ano”, da Assessoria de Comunicação da Secretaria Estadual da Fazenda (AQUI)
Critérios do IPM
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei.
Em 2024, será o primeiro ano em que serão utilizados os novos critérios determinados pela Lei 15.766/2021, na qual se destaca a alteração da variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que passa de 75% para 65% na composição do índice, e a inclusão do critério de participação no Rateio da Quota-Parte da Educação (PRE), com percentual de 10%.
O PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (Imers), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do IBGE, realizado no ano passado.
Prazo para contestações
A partir da publicação do IPM provisório, começa a valer o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados. A contestação pode ser feita até 30 de setembro. Os recursos serão julgados e, depois, os percentuais definitivos serão publicados.
A impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente por meio de protocolo eletrônico, de forma 100% digital, seguindo as orientações descritas no Roteiro para impugnação eletrônica IPM – PE, disponível no site da Receita Estadual. Será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro que for encaminhado). As impugnações que forem encaminhadas por outros meios (correio, presencialmente ou por e-mail) serão desconsideradas.
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