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FINANÇAS. Participação de Santa Maria no rateio estadual do ICMS deve aumentar no próximo ano

Nos demais municípios da região, o registro é de mais quedas que aumentos

Com ICMS maior, município terá mais condições para investir em áreas como infraestrutura urbana (Foto João Vilnei/Prefeitura)

Por Paulo André Dutra / Com informações e parte do texto da Secretaria Estadual da Fazenda

A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o exercício de 2024. Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos Estados com o tributo pertence às prefeituras, depois de feitas as devidas destinações constitucionais, como para o Fundeb.

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição dos recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. Os números provisórios estão na portaria 85/2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 31 de agosto.

A estimativa, segundo o fisco, é de que sejam repassados cerca de R$ 8,5 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.

Desempenho 

Dentre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, nove registraram crescimento e 11 apresentaram queda na comparação do IPM provisório de 2024 com o IPM definitivo de 2023. Ao todo, dos 497 municípios do Estado, 279 apresentaram crescimento e 218 registraram diminuição em seus índices.

Santa Maria terá uma variação positiva de 4,76%. Os números provisórios para a região indicam, no caso dos outros municípios, mais quedas do que aumentos nos índices do rateio.

São 11 variações positivas:

Itaara (+14,49%)

São Pedro do Sul (+7,80%)

Silveira Martins (3,78%)

Toropi (+3,28%)

Vila Nova do Sul (2,62%)

Jari (+2,53%)

Caçapava do Sul (+2,48%)

Jaguari (+1,87%)

São João do Polêsine (+1,07%)

Ivorá (+0,97%)

Santiago (+0,09%)

Mas 22 variações negativas:

Pinhal Grande (-14,38%)

Tupanciretã (-10,85%)

Júlio de Castilhos (-7,86%)

Agudo (-7,02%)

Dilermando de Aguiar (-5,98%)

São Vicente do Sul (-5,96%)

São Sepé (-5,94%)

Santa Margarida do Sul (-5,87%)

Quevedos (-5,85%)

Formigueiro (-5,42%)

Dona Francisca (-4,72%)

Cacequi (-4,49%)

São Francisco de Assis (-3,56%)

Nova Esperança do Sul (-3,34%)

Nova Palma (-3,01%)

São Martinho da Serra (-1,59%)

Mata (-1,55%)

Restinga Seca (-1,51%)

Rosário do Sul (-1,26%)

Paraíso do Sul (-1,08%)

Faxinal do Soturno (-0,68%)

São Gabriel (-0,66%)

LEIA TAMBÉM:

Receita Estadual divulga prévia da distribuição do ICMS para municípios em 2024 – Estimativa é que cerca de R$ 8,5 bilhões sejam repassados às prefeituras ao longo do próximo ano”, da Assessoria de Comunicação da Secretaria Estadual da Fazenda (AQUI)

Critérios do IPM

A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei.

Em 2024, será o primeiro ano em que serão utilizados os novos critérios determinados pela Lei 15.766/2021, na qual se destaca a alteração da variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que passa de 75% para 65% na composição do índice, e a inclusão do critério de participação no Rateio da Quota-Parte da Educação (PRE), com percentual de 10%.

O PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (Imers), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do IBGE, realizado no ano passado.

Prazo para contestações

A partir da publicação do IPM provisório, começa a valer o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados. A contestação pode ser feita até 30 de setembro. Os recursos serão julgados e, depois, os percentuais definitivos serão publicados.

A impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente por meio de protocolo eletrônico, de forma 100% digital, seguindo as orientações descritas no Roteiro para impugnação eletrônica IPM – PE, disponível no site da Receita Estadual. Será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro que for encaminhado). As impugnações que forem encaminhadas por outros meios (correio, presencialmente ou por e-mail) serão desconsideradas. 

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