Por Maiquel Rosauro
Os vereadores de Santa Maria votam, nesta terça-feira (3), proposta que proíbe o transporte, em veículos coletivos, de animais de grande porte ou em más condições de higiene e segurança. A iniciativa também proíbe que sejam transportadas bagagens perigosas ou que possam causar incômodo aos demais passageiros e substâncias explosivas, venenosas ou inflamáveis, quando em desacordo com legislação municipal autorizativa específica.
O autor da matéria é o vereador Getúlio de Vargas (Republicanos), que apresentou o Projeto de Lei Complementar 3/2023. Na prática, porém, o que será votado nesta terça é o Projeto de Lei Substitutivo 24/2023, de autoria da comissão especial que analisou a proposta de Vargas e aperfeiçoou o texto original.
O tema é regrado pelo Código de Posturas do Município (Lei Complementar 92/2012), que proíbe “permitir em veículos coletivos o transporte de animais ou bagagens incômodas ou perigosas e substâncias explosivas, venenosas ou inflamáveis”. Ou seja, a futura legislação irá proibir apenas animais de grande porte ou em más condições de higiene e segurança.
De acordo com a justificativa, o projeto busca implementar políticas públicas efetivamente eficazes na garantia dos Direitos Animais e como primeiro passo a permitir o transporte de animais domésticos em transporte coletivo urbano, que dependerá de posterior regulamentação do Poder Executivo.
Agora vai?!
Está novamente na pauta de votação o PL 9649/2023, de autoria de Roberta Pereira Leitão (PP), que inclui no Calendário Oficial o Dia Municipal do Cristão (a ser celebrado na última semana de dezembro). Na semana passada, a progressista retirou a matéria da Ordem do Dia.
Urgência
A vereadora Marina Callegaro (PT) protocolou um requerimento para que o PL 9540/2023 tramite em regime de urgência na Casa. A proposta – de autoria de Luci Duartes – Tia da Moto (PDT), Helen Cabral (PT) e Marina – cria o Protocolo Não é Não, que estabelece regras para atendimento às mulheres vítimas de violência sexual ou assédio em estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes, pubs, escolas, universidades, órgãos públicos, espaços públicos ou qualquer estabelecimento de circulação de pessoas em Santa Maria.
A iniciativa foi retirada de pauta, na última quinta (28), a pedido de Roberta Leitão, para tramitar na Comissão Permanente de Políticas Públicas, Assuntos Regionais e Distritais.
Sobras limpas
O vereador Tony Oliveira (Podemos) irá liderar, nesta terça, a formação de uma comissão especial para tratar da aplicabilidade da Lei Municipal 6539/2021, de sua autoria, que facilita a doação de alimentos em Santa Maria.
A legislação possibilita que fornecedores, supermercados, restaurantes e estabelecimentos que comercializem alimentos prontos para o consumo doem o que não for vendido e estiver dentro do prazo de validade para famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade.
O alimento precisa estar dentro das regras de segurança sanitária, ainda que a embalagem esteja danificada ou aspecto indesejável para a comercialização. A doação poderá ser feita diretamente ou por meio de bancos de alimentos e entidades de assistência social ou religiosas.
Os excedentes que podem ser doados são as sobras limpas, que compreendem os alimentos prontos para consumo que não foram distribuídos, ou seja, que não ficaram expostos a contaminações no bufê ou no balcão térmico ou refrigerado por um período maior que seis horas. Alimentos que foram servidos não podem ser reaproveitados ou doados.
Hummm….Legislar sobre transporte é exclusiva da União. Alas, se lembro bem, já existe legislação federal a respeito de cargas perigosas.