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Caso Corsan no TCE. Voto da relatora coloca demais conselheiros em saia justa – por Rogério Ferraz

Escreve o articulista: “o Sindiágua/RS tinha razão. O leilão da Corsan é ilegal”

O Sindiágua/RS sempre manteve a posição de que a venda da Corsan está longe de ser definitiva e precisa ser revertida para preservar os interesses do estado e do povo gaúcho.

Apesar do canetaço do governador Eduardo Leite, garantindo uma vitória precária no “tapetão”, com a assinatura do contrato de venda da Estatal no dia 7 de julho de 2023, segue tramitando no Tribunal de Contas do Estado – TCE,  um processo que visa escrutinar a LEGALIDADE dos atos do governo que culminaram na entrega da Corsan para a Aegea.

No último dia 24 de outubro, em mais uma sessão da 1ª Câmara do TCE-RS, a Conselheira Relatora Ana Moraes, além de ratificar seu voto, já anunciado em 18 de julho de 2023, no sentido de anular o leilão, trouxe elementos novos que não podem passar ao largo do crivo dos demais conselheiros do Tribunal e da sociedade gaúcha.

Em seu voto, além de confirmar o erro na avaliação das consultorias contratadas (sem licitação) pelo governador Eduardo Leite, que deixaram preço de venda da Corsan muito aquém do que realmente a empresa vale, traz também o descumprimento por parte do governo estadual de normativas criadas pelo próprio TCE.

A Resolução TCE 1157, criada em junho 2022 para fiscalizar as privatizações a serem realizadas pelo governo gaúcho, estabelece em seu artigo 7º:

“Os documentos previstos nos artigos 5º e 6º devem ser remetidos ao Tribunal de Contas no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data prevista para a publicação do instrumento convocatório ou ato congênere.”

Ou seja, o edital convocatório do leilão só poderia ser publicado 90 dias após a apresentação dos documentos elencados na resolução.  Segundo a relatora, documentos importantes sobre a venda total das ações da Corsan foram enviados ao TCE no dia 18 de novembro de 2022. Tendo o governo lançado o Edital do leilão já no dia 28 daquele mesmo mês.

Atropelaram os prazos!

Esta medida deliberada não necessita de muita interpretação. É um erro objetivo. Como a relatora constata em seu voto, o edital só poderia ser publicado a partir de 18 de fevereiro de 2023 e não em 28 de novembro do ano anterior, como o governo fez. A estratégia de Leite e seus aliados, ao que parece, era atropelar o processo para que não desse oportunidade da relatora constatar as irregularidades que posteriormente foram apontadas em seu voto.

Além deste importante “detalhe”, a relatora destacou outra falha editalícia com foco na mesma Resolução do TCE-RS. Veja:

O Artigo 6º diz que “No caso de processo de privatização, o poder, órgão ou entidade pública que o realizar deverá remeter ao Tribunal de Contas do Estado os seguintes documentos e informações:

X – cópia de ata da assembleia de acionistas que aprovou o preço mínimo de venda;

A relatora não encontrou nos autos a tal ATA da Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas da Corsan pública (Estado e mais oito municípios) com a aprovação do preço mínimo estipulado para a venda que foi de R$ 4,1 bilhões. E, como disse a conselheira Relatora, se não consta nos autos, o documento não existe, destacando assim mais um claro descumprimento de Resolução do TCE.

A conselheira relatora Ana Moraes ainda ratificou em seu voto as irregularidades contidas nos Termos Aditivos assinados pelos prefeitos autorizando a privatização.

Portanto, a sociedade gaúcha deve ficar atenta e acompanhar o comportamento dos demais conselheiros do TCE que devem analisar no Pleno do Tribunal de Contas do Estado o voto técnico e muito consistente da conselheira relatora, que pelos motivos elencados, decidiu pela anulação do leilão de venda da estatal e foi acompanhada pela maioria da 1ª Câmara do TCE-RS.

Os demais conselheiros atenderão a vontade particular do governador e manterão a privatização, mesmo com todas as irregularidades e prejuízos apontados? Ou cumprirão o seu papel constitucional de resguardar os interesses do estado e do povo gaúcho?

O Sindiágua/RS tinha razão.

O Leilão da Corsan é ilegal.

(*) Rogério Ferraz é Diretor de Divulgação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul – Sindiágua/RS.

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