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ISSO MESMO! Schirmer se aquieta e obriga Pozzobom a promulgar 4 leis, inclusive a da barulheira da fé

Pozzobom (E), com o diretor legislativo Juliano Soares da Silva: obrigação legal

Não há dúvida: voltarei ao assunto, porque ele rende uma série de considerações e, quem sabe, até uma avaliação de natureza política. No entanto, por enquanto, fiquemos apenas com a informação distribuída pela assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores. O texto é de Clarissa Lovatto, com foto de Lucian Ceolin. A seguir:

“Presidente em exercício sanciona quatro leis

Na manhã desta quinta-feira (20), o presidente em exercício da Câmara de Vereadores, Admar Pozzobom, sancionou e promulgou quatro leis em razão do silêncio do prefeito municipal, Cezar Schirmer, nos 15 dias seguintes à aprovação dos projetos no Legislativo. As leis serão publicadas nesta sexta-feira (21) no mural da Câmara.

Entre as leis sancionadas está a que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não, do tabaco, em lugares fechados. A lei, que entra em vigor 90 dias após a publicação, cria espaços específicos para fumantes, os “fumódromos”. Também foi sancionada a lei que altera o Código de Posturas, flexibilizando os limites de intensidade do som dos cultos religiosos no município.

Ainda foi sancionada a lei que institui o Outubro Rosa no município de Santa Maria e a que altera a lei referente à criação de dois quadros em extinção na Câmara de Vereadores.

A sanção das leis, quando do silêncio do chefe do Executivo, pelo presidente do Legislativo está prevista no Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 46, parágrafo 1o, inciso IV, e também na Lei Orgânica, no artigo 86, parágrafo 6o.”

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