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HABITAÇÃO. Vidas trilhadas pela insegurança: a UFSM busca auxiliar moradores da beira da ferrovia

População beira-trilhos luta pelo direito à moradia com apoio da Universidade

Por Laurent Keller (com foto de Ana Alicia Flores) / Da Agência de Notícias da UFSM

Já imaginou viver diariamente sem a garantia de que você pode morar em sua residência? Há cinco anos comunidades que habitam próximas aos trilhos férreos de Santa Maria convivem com essa insegurança, devido à falta de amparo social e às indefinições na legislação em torno do que seriam locais apropriados ou não para residir nas imediações das vias por onde passam os trens na cidade.

Na tentativa de amenizar as angústias dessas famílias, o Laboratório de Mobilidade e Logística (LAMOT), vinculado ao Curso de Engenharia de Transportes e Logística da UFSM campus Cachoeira do Sul e ao Centro de Tecnologia no campus sede da UFSM, por meio do Observatório de Direitos Humanos (ODH), se uniu à luta da Associação de Moradores Próximos à Ferrovia (AMPF) pelo direito à moradia, a partir do desenvolvimento de uma metodologia para guiar este tipo de situação.

A necessidade de se fazer uma análise aprofundada sobre as regiões próximas aos trilhos decorre das incoerências em relação à distância que cada residência deve estar dos trilhos, apresentadas pela concessionária da malha ferroviária do Rio Grande do Sul, em seus pedidos de reintegração de posse, solicitados à Justiça desde 2018.

Isso porque, de acordo com informações do LAMOT e com a Lei Federal n° 6.766/79 (modificada pela Lei n° 14.285/21), toda ferrovia possui uma área de domínio correspondente a, no mínimo, 15 metros de distância para os dois lados da via férrea, a partir do eixo central do trilho, mais 15 metros de área não-edificante, também para ambos os lados.

O grande problema é que, por haver a possibilidade de ser de tamanhos variáveis, as áreas de domínio das regiões próximas aos trilhos de Santa Maria possuem valores muito discrepantes, variando de 15 a 100 metros, por exemplo, como é o caso da residência do presidente da AMPF, Pablo Rocha, que reside a 100 metros de distância dos trilhos, mas mesmo assim lhe foi solicitada a remoção da moradia. Assim como ele, centenas de famílias enfrentam o impasse de residir a uma distância dita a elas como inadequada da via férrea, ainda que não haja justificativas bem estruturadas para determinar essas medidas variáveis.

Mas por quais motivos isso acontece? Primeiro, é preciso entender os conceitos de área de domínio e área não-edificante. O primeiro termo é usado para designar o espaço destinado à operação de ferrovias e construção de novas malhas ferroviárias ou demais estruturas necessárias, como pátios de manobra. Portanto é de utilidade pública, podendo ter seu tamanho variável, de acordo com cada legislação específica.

E, na presença de taludes (terrenos em declive), a faixa de domínio precisa abranger, ao menos, 10 metros após os limites do bordo do talude (que se refere à crista de corte, quando está acima da ferrovia, ou ao pé de aterro, quando é em cota menor à ferrovia, segundo explica o coordenador do LAMOT, Alejandro Padillo.

Nesse sentido, não é permitido haver, nessa área, casas, estabelecimentos agrícolas e comerciais, nem instalação de redes elétricas, hidráulicas, entre outros. Somente o Estado e a concessionária da ferrovia podem fazer a manutenção das faixas de domínio. Logo, qualquer ocupação destes locais deve ser autorizada por estas entidades.

Vale destacar que a faixa de domínio pode ter tamanho variável por causa de limitações do terreno, do urbanismo da região, da presença de córregos e rodovias, ou dos diferentes níveis de perigo que a via férrea oferece para cada região, já que há locais em que o trilho está posicionado de maneira menos segura, como quando ele passa em áreas mais altas que seus arredores, por exemplo.

Contudo, os aspectos determinantes para definir as distâncias de cada área de domínio não são claros. Por isso o LAMOT está estudando as regiões de Santa Maria, para estabelecer uma metodologia objetiva e genérica para orientar a realização de estudos técnicos, como o que está sendo feito para a via férrea de Santa Maria, de acordo com o coordenador do Laboratório. 

Já as áreas não-edificantes, que possuem uma largura de 15 metros, servem para garantir a possibilidade de eventuais expansões da rede ferroviária, além de servir de apoio para operações da concessionária. Neste espaço também não é permitido construir edificações ou estruturas permanentes, mesmo que o local seja de propriedade privada (exceto com termo de permissão especial de uso por parte do órgão correspondente). Porém, na área não-edificante já são permitidas atividades agrícolas, industriais ou comerciais, bem como redes elétricas e de dados…”

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