EXCLUSIVO. Conheça a íntegra da decisão liminar que recolocou Passini na presidência do PDT
A decisão, obviamente, não é definitiva. Mas, a menos que seja cassada por alguma razão por enquanto não conhecida, é a que está juridicamente valendo. No caso, a liminar concedida pelo desembargador Luís Augusto Coelho Braga, do Tribunal de Justiça do Estado, em Agravo de Instrumento impetrado por Juici Passini e que retorna à Presidência do PDT em Santa Maria. Aliás, não apenas ele, mas toda a Executiva anterior e todo o Diretório eleito em outubro de 2007.
Sem fazer juízo de valor (o que até pode ser feito, mas não é o caso, neste momento), reproduzo a íntegra da decisão liminar do desembargador Coelho Braga, em 18 de março, terça-feira passada. A seguir:
DECISÃO
Vistos.
1. Recebo o presente agravo de instrumento, uma vez presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do art. 525 do CPC.
Os agravantes ingressaram com ação ordinária, cumulada com pedido de tutela antecipada, visando anular decisão da EXECUTIVA ESTADUAL DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), que dissolveu o Diretório Municipal de Santa Maria, por ter ocorrido renúncia de mais da metade dos membros daquela Instituição.
Ocorre que no ver dos agravantes, deveria ter ocorrido a intervenção, assegurando-lhes direito de defesa, e não dissolução, pois não deram motivo para tanto.
Ressaltam que entre os indicados para comporem a comissão provisória, encontram-se nomes que já faziam parte do diretório dissolvido e que renunciaram por discordarem do encaminhamento dado pelos titulares, visando a eleição municipal.
2. Num exame sumário dos fatos postos pelos agravantes, creio que a liminar pleiteada deve ser alcançada, visto que deveria ter ocorrido a intervenção do diretório, com realização de audiência , após pedido fundamentado e instruído com documentos que provem o cometimento de infrações, entre as quais divergências graves e insanáveis entre seus membros, para garantir o seu funcionamento normal, a boa gestão financeira e do direito de minorias. (art. 63, e incisos, do Estatuto do PDT ESTADUAL).
Vislumbra-se pela notícia juntada aos autos, à fl. 123, que o PDT está por coligar com o PT, tendo inclusive cargos no comando do Município de Santa Maria. Aí poderia estar a divergência entre os filiados do PDT, entre eles o indicado para presidir, provisoriamente, o diretório municipal: EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA ROLIM, um dos renunciantes e que oportunizou a dissolução, bem como WALTER TELMO GONÇALVES. TIAGO CHIAPA SARAIVA e outros.
Defiro a liminar pleiteada, restabelecendo a Executiva Municipal e o seu Diretório, para que possam exercer os plenos poderes do mandado para o qual foram eleitos. até decisão final a ser proferida na ação ordinária.
Dispenso as informações.
Oficie-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral, dando ciência desta decisão, com cópia da petição deste agravo e da decisão do juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder no prazo de 10 (dez) dias, podendo juntar cópia das peças que entender convenientes.
Porto Alegre, 18 de março de 2008.
Des. Luís Augusto Coelho Braga
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